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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 77

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700077 77 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual tenha prestado o concurso. 5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. 5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV. 5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público. 5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência. 5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público. 5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo. 6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. 6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999. 6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos com deficiência. 6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV. 7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS 7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM , na seção destinada aos concursos. 7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais. 7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na seção "concursos". 7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições. 7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM. 7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta Universidade. 8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição. Diamantina/MG,26 de fevereiro de 2024 HERON LAIBER BONADIMAN UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA CAMPUS DOS MALÊS R E T I F I C AÇ ÃO No aviso de licitação, Pregão Nº 4/2023 publicado no D.O.U de 14/02/2024, Seção 3, Pág. 61 , Onde se lê: Informações Gerais: . Leia-se: Informações Gerais: Após pedido de esclarecimento, foi necessário alterar a exigência de 1 ano de experiência para 6 meses, para o posto de motorista. Como a mudança não afeta o valor da licitação nem a elaboração da proposta, o certame não precisa ser adiado.. (SIDEC - 26/02/2024) 158634-26442-2024NE111111 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato administrativo de prestação de serviços nº 04/2024 (Lei nº 8.745/1993), que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CURITIBA e ANDREIA CAVALCANTE DE SOUZA. OBJETO: a prestação de serviços de Professor Substituto. VALOR: a Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância equivalente a remuneração de Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, com mestrado, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 21/02/2024 a 20/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 012/2023, celebrado entre a UTFPR/CAMPUS PATO BRANCO e PRISCILA ONGARATTO TRENTIN, que tem por OBJETO a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão: este contrato vigerá no período de 29/02/2024 a 29/03/2024. Data de assinatura: 25/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153019 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 23064.000643/2022-28. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA . Contratado: 17.341.270/0001-69 - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A .. Objeto: Alteração da cláusula segunda do contrato nº 01/2022 (vigência). Vigência: 08/03/2024 a 07/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.564,40. Data de Assinatura: 20/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2024). EDITAL Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) torna público, para conhecimento dos interessados, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Edital nº 9/2023, publicado no DOU de 07 de março de 2023, Seção 3, página 59, para provimento de cargos do Grupo Magistério, Categoria Funcional de Professor do Magistério Superior, para atender ao Campus Medianeira da UTFPR, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. (Processo nº 23064.063293/2022-19). MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO EDITAL Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de Professor do Magistério Federal, para atender ao Campus Pato Branco da UTFPR, de que trata o Edital nº 80/2023 DIRGEP, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2023, Seção 3, página 113. O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, contado a partir do início do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente (Processo nº 23064.061655/2023-18). RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS ÁREA/SUBÁREA: Letras/Linguística . C L A S S I F I C AÇ ÃO P R OT O CO LO C A N D I DAT O MÉDIA FINAL . 1º 155411 JONATHAN LUIZ PALAVICINI 70,80 . 2º 155379 MILENA RUARO 61,50 MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153019 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 23064.063295/2022-08. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 22.993.665/0001-86 - GRAPHISOFT BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAC AO LTDA.. Objeto: Reajuste de preço, a partir de 01/12/2023, equivalente a 1,66% (um vírgula sessenta e seis por cento), referente ao período de dez/2022 a nov/2023, com base no Índice de Custos de TI (ICTI) acumulado no período. Vigência: 04/01/2023 a 03/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.647,40. Data de Assinatura: 22/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024). CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE CONTRATO - NÍVEL 1 PARTES: EXTRATO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO N.º 01/2023 CONTRATADOS: UTFPR Campus Cornélio Procópio CNPJ 75.101.873/0003-51, e THIAGO KENZO KATO, - CPF 419.654.398-40 - Projeto THÉA - OBJETO: disponibilização de serviços e apoio, espaço físico para Instalação de Projeto Nível 1 num ambiente cedido para atender aos objetivos da Chamada nº 02/2023 e Edital Fluxo Contínuo 02/2023 SPRINT - Incubadora da UTFPR-CP para viabilizar o desenvolvimento do projeto incubado. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo período máximo de 60 (sessenta) meses. Assinatura: 11/12/2023. Jair de Oliveira, Coordenador da IUT-CP, Em 27 de fevereiro de 2023 CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.057287/2023-03. Pregão Nº 46/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 18.203.589/0001-90 - ELESUL ELEVADORES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade, incluindo mão-de-obra, ferramentas equipamentos e materiais necessários, com elaboração de projeto executivo, manuais de comissionamento, operação e projeto as built, testes de funcionamento e comissionamento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/02/2024 a 20/02/2025. Valor Total: R$ 82.000,00. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2024). CÂMPUS MEDIANEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153029 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 23064.050601/2022-38. Dispensa. Nº 28/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração das cláusulas 7.1 e 7.2a do contrato n° 22/2022. Vigência: 23/02/2024 a 27/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 243.360,00. Data de Assinatura: 23/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2024).