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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 59

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700059 59 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, 27 de dezembro de 2019, autoriza: O afastamento do País do servidor MILTON COÊLHO DA SILVA NETO, matrícula SIAPE nº 1373720, Secretário Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte, para participar do VIII Diálogo Interamericano de Alto Nível sobre micro, pequenas e médias empresas da Organização dos Estados Americanos - OEA, na cidade de Washington, Estados Unidos, no período de 09 a 16 de março de 2024, incluindo trânsito, com ônus limitado, conforme disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Processo nº 16100.000446/2024-21. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105425/2023-51 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Sexagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de R$ 40.693.474,81 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º- A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105708/2023-01. Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da septuagésima primeira novação de dívidas do FCVS entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, enquanto instituição credora, no valor líquido de R$ 65.092.676,30 (sessenta e cinco milhões, noventa e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta centavos), na posição de 01/10/2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105885/2023-80 Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, no valor líquido de R$ 49.321.504,41 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e um centavos), posição em 01/08/2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105898/2023-59 Interessado: Banco do Brasil S/A. Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Brasil S/A, valor líquido de R$ 369.290.548,42 (trezentos e sessenta e nove milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), posição em 1º de fevereiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.105994/2023-05 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da trigésima sexta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Banco Nacional S/A - Em liquidação Extrajudicial, com interveniência do Banco Bradesco S/A, no valor líquido de R$ 88.067.525,14 (oitenta e oito milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), na posição de 01/08/2022, a serem convertidos em títulos da dívida pública, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BAC E N . Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 17944.106035/2023-07. Interessado: Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Trigésima Nona Novação de Dívidas entre a União e o Banco Nacional S.A - Em liquidação Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 234.510.876,10 (duzentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e seis reais e dez centavos), posição em 1º de novembro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO QUARTA TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SEÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 11 a 13/03/2024. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e DIA 11 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 1 - Processo nº: 10783.904914/2013-68 - Recorrente: A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11080.737527/2018-02 - Recorrente: ANACONDA INDUSTRIAL E AG R I CO L A DE CEREAIS S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 16682.721759/2017-94 - Recorrente: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ 4 - Processo nº: 10314.720884/2018-70 - Recorrente: BIRLA CARBON BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 16561.720034/2015-93 - Recorrente: BIRLA CARBON BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA 6 - Processo nº: 15374.984024/2009-81 - Recorrente: BEQUEST CENTRAL DE SERV I CO S LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 16682.721063/2019-20 - Recorrente: BEQUEST CENTRAL DE SERV I CO S LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO 8 - Processo nº: 10925.721098/2014-78 - Recorrente: MAIS AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS 9 - Processo nº: 12448.915458/2012-37 - Recorrente: ABS QUALITY EVALUATIONS DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 12448.913411/2012-39 - Recorrente: ABS QUALITY EVALUATIONS DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR 11 - Processo nº: 10805.721298/2011-44 - Recorrente: CARAIBA METAIS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 11 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 12 - Processo nº: 10880.945841/2012-85 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10880.937273/2012-49 - Recorrente: BRISA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10580.901319/2010-12 - Recorrente: CLIVALE PROSAUDE IGUATEMI S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS 15 - Processo nº: 10120.914831/2009-02 - Recorrente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10120.914830/2009-50 - Recorrente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA