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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 61

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700061 61 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 015) 10372.100082/2021-50 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), KPMG Auditores Independentes (57.755.2014/7001-29) (Embargante), Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa (Embargante), Sérgio Machado Terra (OAB/RJ 80.468) (Advogado), Willie Cunha Mendes Tavares (OAB/RJ 92.060) (Advogado), Yuri Maciel Araujo (OAB/RJ 201.077) (Advogado), Luis Cláudio Furtado Faria (OAB/RJ 125.653) e Maria De'Prá Romeiro (OAB/RJ 221.973) (Advogada). 016) 18600.054947/2023-31 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Amaro Pinto Ramos (Recorrente). 017) 18600.018084/2023-39 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Zaven Boghossian (Recorrente), Renata Maria Novotny Vallarelli (OAB/RJ 67.864) (Advogada) e Luiz Gustavo Gouveia Neves (OAB/RJ 165.697) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 018) 10372.100130/2023-71 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), André Luiz Silva (Recorrente) e Alexandre Atiê Murad (OAB/SP 252.718) (Advogado). Relator: Renato da Camara Pinheiro 019) 18600.018483/2023-08 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rodrigo de Lima e Myrrha (Recorrente) e Filipe Martins de Oliveira (OAB/MG 129.647) (Advogado). 020) 18600.051710/2023-07 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e White Sil Produtos para Borrachas Ltda. (08.546.859/0001-02) (Recorrente). 021) 18600.055371/2023-20 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rodrigo Prieto Perez (Recorrente), Igor Vello Prevelato (OAB/SP 367.957) (Advogado), Juliano Savio Vello (OAB/SP 312.762) (Advogado), Rafael Nardini Ohy (OAB/SP 433.414) (Advogado). 022) 18600.055418/2023-55 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Paulo Vieira de Souza (Recorrente). 023) 18600.054946/2023-97 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Selma dos Santos Sevá (Recorrente), Nicholas Guedes Coppi (OAB/SP 351.637) (Advogado) e Marco Aurélio Batoni de Moraes (OAB/SP 324.075) (Advogado). 024) 18600.047170/2023-59 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Marcelo Secchin (Recorrente). 025) 18600.021436/2023-33 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Victor Isaac Levy (Recorrente). 026) 18600.018508/2023-65 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Antonio Felipe Castelo Branco Rabello (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada). 027) 18600.018450/2023-50 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Luis Filipe da Conceição Nobre (Recorrente), Christian Luiz Floriani Stafin (OAB/SC 51.676) (Advogado) e Vanessa Carvalho Vicente (OAB/SC 62.601) (Advogada). 028) 10372.100090/2022-87 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Armando Cesar Hess de Souza (Embargante), Gustavo Oecksler (OAB/SC 62.006) (Advogado) e Barbara Reinert Krauss (OAB/SC 22.539) (Advogada). Processos com pedido de vista: Relator: Pedro Frade de Andrade 029) 10372.100089/2022-52 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (33.850.686/0001-69) (Recorrente), Andréa Moreira Lopes (Recorrente), Durval Garcia Filho (OAB/DF 16.966) (Advogado), Bianca Gorgatti (OAB/SP 356.897) (Advogada) e Rogerio Padua Nakano (OAB/SP 228.926) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão. Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 030) 10372.100046/2022-77- Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), UIB Re Brasil Corretora de Resseguro Ltda. (09.476.647/0001-69) (Recorrente), João Marcelo Maximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro, na 479ª Sessão. Total de processos: 30 (trinta). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. §6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 13.336, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, Agente de Carga, a empresa HEVILE LOGÍSTICA E CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.255.486/0001-34. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JAIME FERRAZ DA MOTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF 05 Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara desalfandegada a instalação portuária administrada pela Ford Motor Company Brasil LTDA, localizada à margem direita do Rio Cotegipe, na Baía de Todos os Santos, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.001283/2004-36, declara que: Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo Ford, localizada à margem direita do Rio Cotegipe, na Baía de Todos os Santos, Distrito de Mutuim, Zona Portuária Norte, conhecida como Ponta da Lage, Candeias-BA, administrada pela Ford Motor Company Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.470.727/0028-40, observados os termos e condições da legislação aplicável. Parágrafo único. O desalfandegamento se dá a pedido, em função da transferência de titularidade objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (adaptação) nº 30/2014-ANTAQ, firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Empresa Ford Motor Company Brasil LTDA. Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser fiel depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto. Parágrafo único. A administradora indicada no art. 1º deverá realizar o inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias a contar da publicação deste ADE. Art. 3º A administradora indicada no art. 1º deverá comunicar imediatamente aos depositantes que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 4º A partir da publicação deste ADE, fica o recinto indicado no art. 1º impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado. Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do código 5511404 no Siscomex. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 25, de 6 de outubro de 2005. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias O sindicato que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão não está obrigado a apresentar a Dmed, se apenas intermediar o acesso ao plano por seus associados, recebendo os recursos dos beneficiários e os repassando à contratada. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023 Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão