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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 135

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700135 135 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Dimensionamento dos cabos de aço e confecção dos laços 9.1 Os cabos de aço devem ser dimensionados e os laços confeccionados de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes ou com as normas técnicas internacionais aplicáveis. 10. Acesso ao topo da lança 10.1 O acesso ao topo da lança deve ser proporcionado por meio seguro. 10.2 No caso de utilização de escada devem ser obedecidos os requisitos do Capítulo 22.10. 11. Aquisição de cabos de aço 11.1 Os cabos de aço novos adquiridos devem ser certificados para a carga máxima de utilização prevista, conforme as normas técnicas nacionais vigentes ou as normas técnicas internacionais aplicáveis. 11.2 É vedado o reaproveitamento de cabos de aço usados. 12. Lubrificação dos cabos de aço 12.1 Os cabos de aço devem ser lubrificados com produto específico, de acordo com as necessidades operacionais, conforme especificações do profissional legalmente habilitado e instruções do fabricante. 13. Travamento de eixos e pinos 13.1 Eixos e pinos usados na fixação de cabos de aço, moitões, polias e da carga de içamento devem ser fixados por elementos travantes especificados no projeto do equipamento. 14. Fixação da roda de manobra ao pé da lança ("catarina") 14.1 A fixação da roda de manobra ao pé da lança ("catarina") deve ser realizada por meio de elementos mecânicos projetados e dimensionados para garantir a segurança das operações. 15. Inspeções nos cabos de aço 15.1 Devem ser realizadas inspeções periódicas nos cabos de aço, por profissional capacitado, em intervalos definidos nas normas técnicas nacionais vigentes ou nas normas técnicas internacionais aplicáveis. 16. Indicação da capacidade de carga 16.1 Na lança deve ser instalada, em local de fácil visualização, placa com indicação de sua capacidade máxima e do responsável técnico com respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. 17. Registros 17.1 Os registros das intervenções realizadas no equipamento devem ser consignados em meio físico ou eletrônico, tais como: laudos técnicos, inspeções periódicas, manutenções preventivas e corretivas, trocas de cabos de aço, nota fiscal de aquisição dos cabos de aço e cópia do respectivo certificado, lubrificação dos cabos, troca de peças, acidentes ocorridos e outros dados pertinentes ao equipamento. 17.2 Nos registros de manutenção devem estar indicados os nomes dos executores. 18. Operação de arraste 18.1 O equipamento de guindar não pode ser utilizado em operações de arraste de blocos. 19. Montagem e realocação 19.1 A montagem e a realocação do equipamento de guindar devem ser supervisionadas e atestadas por profissional legalmente habilitado, com a respectiva emissão de ART. ANEXO IV da NR-22 Quadros Quadro I - Determinação da vazão de ar fresco . a) Cálculo da vazão de ar fresco em função do número máximo de pessoas e máquinas com motores a combustão a óleo diesel: QT = (Q1 x n1) + (Q2 x n2) onde: . QT = vazão total de ar fresco em m³/min Q1 = quantidade de ar por pessoa em m³/min (em minas de carvão = 6,0 m³/min; em outras minas = 2,0 m³/min) . n1 = número de pessoas no turno de trabalho Q2 = 2,65 m³/min/cv (cavalo vapor) dos motores a óleo diesel n2 = número total de cavalo-vapor dos motores a óleo diesel em operação . b) Cálculo da vazão de ar fresco em função do consumo de explosivos: QT = 0,5 x A x V t onde: . QT = vazão total de ar fresco em m³/min A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte V = volume gasoso gerado por quilo de explosivo em m³/Kg t = tempo de aeração (reentrada) da frente em minutos . c) Cálculo da vazão de ar fresco em função da tonelagem mensal desmontada: QT = q x T onde: QT = vazão total de ar fresco em m³/min . A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte q = vazão de ar em m³/min para 1.000 toneladas desmontadas por mês (mínimo de 190 m³/min/1.000 toneladas/mês) T = produção em toneladas desmontadas por mês Quadro II - Dimensionamento da CIPAMIN . Nº de empregados no estabelecimento 15 a 30 31 a 50 51 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 Acima de 5.000 para cada grupo de 500 acrescentar . Nº de representantes titulares do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1


. Nº de representantes suplentes do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1


. Nº de representantes titulares dos empregados 1 2 3 4 5 6 9 12 4 . Nº de representantes suplentes dos empregados 1 1 1 1 2 2 3 4 2 QUADRO III - Número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar . N* n . 8 7 . 9 8 . 10 9 . 11-12 10 . 13-14 11 . 15-17 12 . 18-20 13 . 21-24 14 . 25-29 15 . 70-27 16 . 38-49 17 . 50 18 . ACIMA DE 50 22 Onde: N = número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar n = número de trabalhadores a serem amostrados * se N menor ou igual a 7, n = N SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.010067/2018-74 216144001 Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda ES . 2 46207.010068/2018-19 216146119 Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda ES . 3 46207.010069/2018-63 216146135 Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda ES . 4 46211001385201966 216143985 Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda ES . 5 46207.001717/2018-91 214169570 D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda ES . 6 46207.001718/2018-35 214169561 D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda ES . 7 46207.001719/2018-80 214169553 D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda ES . 8 46207.001720/2018-12 214169511 D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda ES . 9 14152.006647/2021-59 220387605 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 10 14152.006650/2021-72 220387630 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 11 14152.010137/2020-03 219131040 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 12 14152.014009/2020-21 219169624 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 13 14152.014015/2020-88 219169683 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 14 14152.070674/2020-02 219723401 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 15 14152.070677/2020-38 219723435 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 16 14152.070689/2020-62 219723559 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 17 14152.079284/2020-90 219803471 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 18 14152.079287/2020-23 219803501 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO