DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700139 139 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 015, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.312145/2019-14, delibera: Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, entre a ANTT e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), com a interveniência-anuência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), por meio de sua Subsecretaria de Logística e Transportes (SLT), para o desenvolvimento de projetos de interesse comum, especificamente quanto: à troca de informações, conhecimentos e a promoção de ações integradas entre as ações regulatórias relacionadas à arrecadação eletrônica de pedágio; e ao compartilhamento de tecnologias que interessem à padronização de sistemas comuns a ambas as Agências e posterior compartilhamento de dados. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 008, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.344107/2023-07, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A., nos moldes da minuta final, acostada aos autos, para inclusão da verba de Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) no Contrato de Concessão - Edital nº 006/2007 da Concessionária Autopista Planalto Sul. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.380393/2023-66, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. (Concebra) em face da Decisão SUROD nº 761, de 29 de dezembro de 2023 e, no mérito, julgá-lo improcedente. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DLA - 1, de 22 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.176345/2022-94, delibera: Art. 1º Conhecer das reclamações formuladas pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A. (Bafer) sobre vícios ocultos que acometem os bens da ferrovia cuja posse foi a ela transferida pela Interveniente Subconcedente Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sucedida pela Infra S.A., nos termos da Cláusula 3.1.3, do Contrato de Subconcessão para, no mérito: I - dar provimento ao pedido constante do processo nº 50500.172532/2022-07, patologias nos dormentes; e II - negar provimento aos pedidos constantes dos processos nº 50500.172649/2022-82, nº 50500.172724/2022-13, nº 50500.172587/2022-17 e nº 50500.172485/2022-93, por não se caracterizarem como vícios ocultos os pontos reclamados. Art. 2º Determinar que o processo nº 50500.172918/2022-19, que trata do pleito de inexatidão de inventários, seja desvinculado do presente processo e devidamente instruído para as providências decorrentes. Art. 3º Determinar que a Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) instaure processo administrativo específico para apuração da extensão e valoração das ações de compensação relativas à reclamação deferida, para fins de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400a, no valor de R$ 295.351,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA-2024), art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso I; e § 12, inciso I; c/c art. 55, § 1º, inciso III; e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO-2024), e a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 295.351,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais), para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 295.351 AT I V I DA D ES 0031 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 295.351 0031 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 295.351 F 3-ODC 1 90 0 1000 295.351 TOTAL - FISCAL 295.351 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 295.351 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 295.351 AT I V I DA D ES 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 295.351 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 295.351 F 3-ODC 2 90 0 1000 295.351 TOTAL - FISCAL 295.351 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 295.351 Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Procedimento de Gestão Administrativo nº 1.00.001.000108/2023-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme anexo I. Art. 2º Fica redistribuído 1 (um) Ofício comum da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte para a Procuradoria da República no Ceará, conforme deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 10ª Sessão Ordinária, ocorrida em 5 de dezembro de 2023 (PGR-00459232/2023). §1º Não constam da distribuição do anexo os cargos a seguir, criados pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 17 (dezessete) relativos ao exercício de 2014; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. § 2º Não constam ainda: I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003. II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000. III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 3º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas no art. 2º desta Portaria, conforme anexo II.