Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 151

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700151 151 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 673/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 03/2023. Recorrente: EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 6 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional pela suspensão do exercício profissional por 01(um) ano ao profissional EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. LEANDRO LAZZARESCHI Relator ACÓRDÃO Nº 682/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 05/2022. Recorrente: JOSÉ GALVANI BRAGA SAL ES . Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - CREFITO- 6. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 7 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira Relatora, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, pelo cancelamento do registro profissional ao profissional JOSÉ GALVANI BRAGA S A L ES . MARCELO RENATO MASSAHUD JÚNIOR Relator ACÓRDÃO Nº 684/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 18/2022. Recorrente: CRISTÉFERSON SPANHOLI. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO- 8. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 7 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, pela suspensão do exercício profissional por 180 (cento e oitenta) dias ao profissional CRISTÉFERSON SPANHOLI. ABIDIEL PEREIRA DIAS Relator ACÓRDÃO Nº 686/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 31/2022. Recorrente: SÉRGIO HENRIQUE REI SEGURA. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 7 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, pela suspensão do exercício profissional por 03 (três) anos ao profissional SÉRGIO HENRIQUE REI SEGURA. MARCELO RENATO MASSAHUD JUNIOR Relator ACÓRDÃO Nº 688/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 35/2022. Recorrente: MARCELA MORITZ. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO- 8. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 7 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira Relatora, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, pela suspensão do exercício profissional por 03 (três) meses à profissional MARCELA MORITZ. ANA RITA COSTA DE SOUZA LOBO BRAGA Relatora ACÓRDÃO Nº 697/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 33/2023. Recorrente: PAULO ANDRÉ COSTA LEAL DOS SANTOS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 7 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, pelo cancelamento do registro profissional ao profissional PAULO ANDRÉ COSTA LEAL DOS SANTOS. MARCELO RENATO MASSAHUD JUNIOR Relator ACÓRDÃO Nº 698/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 12/2021. Recorrente: FRANCISCA SORAYA FARIAS MARTINS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - CREFITO-6. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 8 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho Regional, aumentando a sanção originalmente aplicada para cancelamento do registro profissional da profissional FRANCISCA SORAYA FARIAS MARTINS. ABIDIEL PEREIRA DIAS Relator ACÓRDÃO Nº 699/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 38/2021. Recorrente: WELLINGTON LUIZ OLIVEIRA . Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO- 2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 8 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, aplicando a sanção de cancelamento do registro profissional ao profissional WELLINGTON LUIZ OLIVEIRA. MAURÍCIO LIMA PODEROSO Relator ACÓRDÃO Nº 707/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 40/2022. Recorrente: AMANDA DIAS PÁDUA BARRETO. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 8 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho Regional, reduzindo a sanção para suspensão do exercício profissional por 06(seis) meses à profissional AMANDA DIAS PÁDUA BARRETO. PATRÍCIA LUCIANE SANTOS DE LIMA Relatora ACÓRDÃO Nº 715/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 30/2023. Recorrente: AMANDA DIAS PÁDUA BARRETO. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 8 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional, aplicando a sanção de cancelamento do registro profissional à profissional AMANDA DIAS PÁDUA BARRETO. PATRÍCIA LUCIANE SANTOS DE LIMA Relatora CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS DECISÃO NORMATIVA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga por 02 (dois) anos a partir de 07 de março de 2024, a validade do Concurso Público nº 001/2020 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - Coren/MG. O PLENÁRIO do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, em especial pelo que prevê o inciso VI, do art. 15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e Considerando o princípio da autonomia administrativa contido no art. 20, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; Considerando os princípios da Administração Pública estabelecidos no art. 37, da Constituição da República e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Considerando a deliberação do Plenário na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2024. resolve: Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos a partir de 07 de março de 2024, a validade do Concurso Público nº 001/2020 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - Coren/MG, Edital 001/2020, publicado no DOU em 03 de março de 2020, Edição 42, Seção 3, Página 151, que teve sua validade suspensa no ano de 2020, conforme a Lei nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei 14.314, de 24 de março de 2022. Art. 2º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO SOUZA FARIAS Presidente do Conselho LUCAS TAVARES NOGUEIRA Primero-Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16 REGIÃO ACÓRDÃO PED Nº 2/2023 Processo Ético-Disciplinar Nº 2/2023 Requerente: J.R.B.C Requerido: N.F.C.S Processo Ético-Disciplinar nº 002/2023. Ementa: a) Comentários caluniosos e difamatórios em grupo de WhatsApp de profissionais fisioterapeutas; b) usar da profissão para corromper a moral e os bons costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 002/2023, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta N.F.C.S, adotado o voto da Relatora, Dra. Louise Aline Romão Gondim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, em sua 1ª Reunião Plenária de 2024: por maioria dos votos (6 votos a favor da Conselheira Relatora e 2 votos em separado), em aplicar apenas a pena de repreensão ao profissional, com a comunicação da decisão em ofício reservado. Fica designada para lavratura do acórdão a Conselheira Dra. Louise Aline Romão Gondim. São Luís (MA), 25 de janeiro de 2024. LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM Conselheira Instrutora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº SEI-10, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso XVI, art. 13, inciso III do seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa dos cargos do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 23 de janeiro de 2024. resolve: Art. 1º. Fica alterado o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso. Art. 2º. O pagamento do Auxílio Transporte e do Auxílio Alimentação, também será realizado nas férias, licenças e na Gratificação Natalina (13º salário). Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais normas que não contrariem o disposto nesta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DIOGO LEITE SAMPAIO Presidente do Conselho LUCIANO FLORISBELO DA SILVA Secretário-Geral