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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 150

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700150 150 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de de R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.365.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.365.000,00 . 6.3.1.1.01 Pessoal e encargos 1.365.000,00 . Total das suplementações 1.365.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.365.000,00 . 6.3.2 Despesas de capital 1.365.000,00 . 6.3.2.1.04 Aquisição de Imóveis 1.365.000,00 . Total das anulações 1.365.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho PORTARIA PRES CFC Nº 139, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.714, de 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ R$ 124.260,76 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 124.260,76 . 6.3.1 Despesas correntes 124.260,76 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 124.260,76 . 6.3.1.3.01 Material de consumo 77.185,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 47.075,76 . Total das suplementações 124.260,76 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 124.260,76 . 6.3.1 Despesas correntes 124.260,76 . 6.3.1.1 Pessoal e encargos 124.260,76 . 6.3.1.1.01 Pessoal e encargos 124.260,76 . Total das anulações 124.260,76 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho PORTARIA PRES CFC Nº 141, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.714, de 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 4.200.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 4.200.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 4.200.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 4.200.000,00 . Total das suplementações 4.200.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 4.200.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.200.000,00 . 6.3.1.5 6.3.1.5.01 6.3.3 6.3.3.1 6.3.3.1.01 Transferências Correntes Subvenções Reserva de Contingência Orçamentária Reserva de Contingência Orçamentária Reserva de Contingência Orçamentária 1.200.000,00 1.200.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 . Total das anulações 4.200.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 670/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 19/2022. Recorrente: LEANDRO FERREIRA CAPANEMA. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região - CREFITO-4. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 6 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal Nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional pelo cancelamento do registro profissional ao profissional LEANDRO FERREIRA CAPANEMA. LEANDRO LAZZARESCHI Relator ACÓRDÃO Nº 671/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 01/2023. Recorrente: EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 6 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional pela suspensão do exercício profissional por 01(um) ano ao profissional EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. ABIDIEL PEREIRA DIAS Relator ACÓRDÃO Nº 672/2024 Processo Ético-Disciplinar nº 02/2023. Recorrente: EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 6 de novembro de 2023, na 407ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho Regional pela suspensão do exercício profissional por 01(um) ano ao profissional EMILIANNO FRANCISCO BARROS MARTINS. MARCELO RENATO MASSAHUD JÚNIOR Relator