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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2024 · pág. 14

DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024

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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/SOBRAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Frecheirinha/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 117.528,39 (Cento e dezessete mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Helton Luís Aguiar Júnior e IVO FERREIRA GOMES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2024 PROCESSO: NUP 24001.006032/2024-52

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet n deg 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.32/1964 reconhecer dívida no valor de R$ 12.375,09 (DOZE MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE , inscrito no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente à prestação de serviços realizados após término de vigência contratual no período de 01/01/a 20/1 / 2024 CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.

Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2024 PROCESSO Nº 24001.051610/2023-24

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.102,86 (hum mil e cento e dois reais e oitenta e seis centavos), junto à MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 05.485.352/0001-06, categoria de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, sendo uma Dívida do Exercício Anterior referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023.Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2024.

Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024 NUP Nº24001.051423/2023-41

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 22.680,45 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 532/2023 que teve como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da SESA/CEO CENTRO em diversas categorias, referente ao período de 08 à 16 de novembro de 2023. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I, CEO-CENTRO, em Fortaleza-Ce, 21 de fevereiro de 2024.

Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2024 NUP: 24001.006765/2024-97

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 208.552,35 (Duzentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos ENFERMEIROS, no período de 01/01 á 20/01/2024. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 08679110/2023

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de concentradores de oxigênio, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de dezembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES