DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 59
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10980212/2023O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais), junto à NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 41.444.431/0001-24, cujo objeto é manipulação e transporte de nutrição parenteral, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.042791/2023-06
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 413.200,35 (quatrocentos e treze mil duzentos reais e trinta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente ao Contrato 003/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, na categoria de motorista do SAMU 192 CE, referente ao período de 24 de janeiro a 31 de março de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ FORTALEZA, 25 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
*** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.004761/2024-74O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo, NUP 24001.004761/2024-74 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ-COFTALCE , Fortaleza/CE, CNPJ: 63.303.978/0001-42 com sede na Av Senador Virgílio Távora, n° 318,sala 405- Meireles, CEP: 60.170-250, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 1.116,42 (Hum mil, cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 02 DE Janeiro 2024, referente a produção médica dos oftalmologistas que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de fevereiro, 2024.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL HGCC
*** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00357093/2024O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 48.078,03 (quarenta e oito mil, setenta e oito reais e três centavos), junto à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ - COOPED , inscrita no CNPJ sob o n° 01.052.748/0001-09 cujo objeto é serviço especializado de médico pediatra e neonatologista, referente ao período de 25 a 31/12/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00309706/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 7.756,95 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ - COOPSIC , inscrita no CNPJ sob o n° 12.977.744/0001-40, cujo objeto é serviço especializado na categoria de psicólogos, referente ao período de 20/10 a 21/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RESCISÃO Nº01/2024.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N°484/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE, E A EMPRESA RIOMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/ SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0022-39, estabelecido na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-285, denominado CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral do Hospital, Sr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos, portador do RG nº 1559826-88 e inscrito no CPF sob o nº 361.142.003-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa RIOMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E