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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2024 · pág. 53

DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

disponíveis no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Icó (https://ico.ce.gov.br/licitacaolista.php) e no portal de licitações do TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no tel. (88) 988637224 e no e–mail: [email protected].

Icó-CE, 27 de fevereiro de 2024.

MICHELLE ROQUE GUEDES Presidente da CPL.

Ficando a data de abertura do certame pra da 02/04/2024 AS 09:00 HORAS. Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:6ED06CD1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

RESOLUÇÃO Nº: 01/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A C MARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS APROVOU E EU JOS RONALD GOMES EZERRA - PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Fica instituída, nos termos desta Resolução, a Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iguatu/CE, que tem a seguinte composição:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Mesa Diretora; b) Presidência; c) Plenário; d) Comissões Permanentes.

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

Gabinete da Presidência; Gabinete da Vice-Presidência; Secretaria Geral da Câmara; Secretaria Legislativa; Procuradoria da Câmara; Procuradoria Especial da Mulher; Comissão de Contratação.

Parágrafo Único: As atribuições e competências da Mesa Diretora, Presidência, Plenário e Comissões Permanentes estarão dispostas no regimento interno da Câmara Municipal de Iguatu/CE.

II - DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

Art. 2° - As unidades de Direção e Assessoramento da Câmara Municipal de Iguatu/CE, exercerão suas atribuições harmoniosamente, em sua área de competência, buscando cooperação entre si no sentido de promover o bom desempenho do serviço público. III - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 3° - O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal é unidade vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento direto do Presidente da Casa nas atividades atinentes ao exercício da função. Art. 4° - São competências do Gabinete da Presidência:

Coordenar as atividades diretamente relacionadas ao exercício político e legislativo da Presidência da Câmara; Prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em assuntos de caráter oficial ou reservado; Responder pelo expediente da Presidência; Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município; Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência; Receber autoridades e o público em geral, efetuando o encaminhamento a quem de direito, solucionando os casos que lhe forem delegados; Agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente fixados; Receber e conferir expediente interno e externo que dê entrada ao Gabinete do Presidente, dando o devido destino, assim como receber todos os documentos que devam ser objeto de autuação e controle; Assistir a Presidência em seus despachos diários; Receber e processar os requerimentos e demais expedientes de interesse direto da Presidência; Autorizar, sob supervisão do Presidente, o uso das dependências da Câmara Municipal; Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara e do Poder Executivo, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo; Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. Gerenciar os recursos financeiros, realizando planejamento e controle das despesas da Câmara Municipal de Iguatu conforme determinação da Presidência.

IV – DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 5° - O Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal é unidade vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento direto do Vice-Presidente da Casa nas atividades atinentes ao exercício da função.

Art. 6º - São competências do Gabinete da Vice-Presidência:

Colaborar ativamente na coordenação das atividades legislativas, contribuindo para o bom andamento das sessões e reuniões; Representar a Vice-Presidência em eventos, reuniões ou atividades externas, quando designado; Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e documentos pertinentes às responsabilidades da Vice-Presidência; Coordenar, quando necessário, ações e projetos específicos determinados pela Vice-Presidência; Zelar pela comunicação eficiente entre a Vice-Presidência e os demais setores da Câmara, facilitando a troca de informações necessárias; Participar ativamente das reuniões e discussões internas, apresentando propostas e contribuições para o aprimoramento das atividades legislativas; Gerenciar a agenda da Vice-Presidência e as demandas relacionadas ao seu gabinete.

V - DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA

Art. 7º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal é unidade vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento burocrático da produção legislativa e auxílio na administração geral da Casa.

Parágrafo Único: As atribuições e competências específicas da Secretaria Geral da Câmara Municipal estarão detalhadamente dispostas no Regimento Interno da Casa:

VI - DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA

Art. 8° - São competências da Secretaria Legislativa da Câmara:

Atender aos vereadores e às Comissões, no que for necessário, para o desenvolvimento das funções legislativas, elaborando e orientando na redação de proposituras;