DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2024.04.10.06. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Empresa Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global R$ 963,52 (novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária 2901.04.122.0112.2.069 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. GABRIEL FIGUEIREDO SILVA DE QUENTAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.18
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.18. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA. Empresa Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global R$ 1.411,65 (um mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária 3001.04.122.0112.2.076 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. GILSON MACEDO MACHADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA- Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.19
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.19. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social. Empresa Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global R$ 6.151,05 (seis mil cento e cinquenta e um reais e cinco centavos). Dotação Orçamentária 0602.08. 244 0225 2.028; 0602 244 0221 2.022; 0602.08.244.0222.2.023; 0601. 08.122 0112 2.017; 0602.08.243.0225.2.021 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS LANDIM- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social - Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024.
Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:06F9CF3B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 476/2024 - REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN
O PREFEITOMUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: DECRETA: CAPÍTULO I - DISPOSIÇ ES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços. Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia. Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública responsável pelo procedimento de credenciamento; IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações. Hipóteses de contratação Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 4º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Forma de realização Art. 5º O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e serárealizado por meio de site oficial, observadas as seguintes fases: I - preparatória; II - de divulgação do edital de credenciamento; III - de registro do requerimento de participação; IV - de habilitação; V - recursal; e VI - de divulgação da lista de credenciados.
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA Orientações gerais Art. 6º A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da Lei nº 14.133, de 2021; e II - à necessidade de designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação. Edital de credenciamento Art. 7º O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei nº 14.133, de 2021, e conterá: I - descrição do objeto; II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III - requisitos de habilitação e qualificação técnica; IV - prazo para análise da documentação para habilitação; V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso; VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso; VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos;