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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2024 · pág. 154

DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406

www.diariomunicipal.com.br/aprece 154

SUB-TOTAL R$ 4.828,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 06 SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0004 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 06.06.0824400562.037 → MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ELEMENTOS DE DESPESAS 33.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 3.000,00 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 14.172,00 33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.017,00 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 3.000,00 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 3.000,00 SUB-TOTAL R$ 34.189,00 ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 06 SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO: 333 EMPREGABILIDADE PROGRAMA: 0071 AÇÕES DAS POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ATIVIDADE: 06.06.0833300712.038 → MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CROATÁ MEU PRIMEIRO EMPREGO ELEMENTOS DE DESPESAS 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.207,00 33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.207,00 33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.207,00 33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 92.928,00 SUB-TOTAL R$ 96.549,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 529.032,00

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do Art. 6º da LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de fevereiro de 2024.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:2046FDFF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 288/2024 IBARETAMA-CE., 29 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO REPASSE PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE., SRA. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas por esta lei a seguinte gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde:

I - gratificação mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, no importe de até 30% (trinta por cento) do repasse do Piso da Atenção Básica Variável, Ação da Assistência Financeira Complementar.

§ 1º A gratificação prevista no inciso I do caput deste artigo incide exclusivamente sobre os valores oriundos do repasse, pela União, dos 95% (noventa e cinco por cento) da Assistência Financeira do Piso Básico Variável destinada aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município de Ibaretama/CE.

§ 2º O pagamento aos profissionais do quadro efetivo e em processo seletivo do Fundo Municipal de Saúde, e o pagamento dos profissionais disponibilizados pelo Governo do Estado através da Associação da categoria, respectivamente, da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE MENSAL PARA ACS, fica condicionado à avaliação de desempenho individual de todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), cujos critérios estão definidos no anexo único desta Lei.

Art. 2º O pagamento das gratificações ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS vinculados ao Município de Ibaretama/CE, efetivos ou contratados temporariamente, será realizado em folha de pagamento pessoal do servidor.