DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
– AS AUSENCIAS DEVEM SER DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS E ACATADAS PELO SUPERVISOR OU COORDENADOR. RESALTA-SE QUE NO MÊS EM QUE TIVER APENAS DUAS REUNIÕES MENSAIS SENDO UMA (01) DA ASSOCIAÇÃO E UMA (01) DA EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA, ESSAS SERÃO OBRIGATÓRIAS. TOTAL 25 PONTOS
TABELA DE DESEMPENHO
FAIXA DE PONTUAÇÃO % DO TOTAL DE RECURSO A SER RECEBIDO CONFORME O DESEMPENHO DE 15 A 25 PONTOS 100% DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL DE 10 A 14 PONTOS 50% DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL MENOR QUE 10 PONTOS NÃO FARA JUS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO MENSAL
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:0CD60421
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº. 289/2024 IBARETAMA-CE., 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), para o exercício de 2024, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância com a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 06 de fevereiro de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO ÚNICO LEI Nº. 289/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA – 2024
ANO 2024 PEB I PEB II Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento Janeiro 3,62% R$ 160,01 R$ 4.580,57 3,62%
R$ 184,02
R$ 5.267,65
*Os valores constantes na tabela acima asseguram a diferença de 15% (quinze por cento), entre o PEB I e PEB II, conforme o Plano de Cargos e Carreira do Magistério do Município de Ibaretama.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 06 de fevereiro de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:BD98785C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA