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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 55

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800055 55 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.265742/2023-35. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE I N F R A ES T R U T U R A AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 21/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 07/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de aparelho de ar-condicionado do tipo Split GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES Pregoeiro (SIDEC - 27/02/2024) 153267-15229-2024NE000001 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I Processo 23072.266495/2023-94 - Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e a CNPJ n° 17.217.985/0001-04, a C&A Modas S.A, CNPJ nº 45.242.914/0001-05 com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ n° 18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o Projeto View Assortment, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, constante do Anexo I deste Acordo ("Anexo I" ou "Plano de Trabalho"), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I". Valor: R$ 236.048,18. Início de vigência: 26/02/2024. Fim de Vigência: 26/08/2024. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Hussein Rodrigues - Diretor Comercial C&A, Bruno Alvarenga Ferreira - Diretor de Planejamento Comercial C&A, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 26/02/2024. INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS BIBLIOTECA DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de doação nº 01/2024. Doador: Ronald Dickman, CPF nº 572679955. Donatário: Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0004-57. Objeto: Doação de livro impresso. Quantidade: 01 título, valor total: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Ronald Dickman (Doador) e Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 158515 Nº Processo: 23204.012365/2023-91. Pregão Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado: 15.267.097/0001-70 - TIKINET EDICAO LTDA. Objeto: Prestação de serviços de tradução, versão e revisão de artigos científicos e textos relacionados com a pesquisa científica e educacional (Port-Francês/Francês-Port), para atender as demandas da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 28/02/2024 a 28/02/2025. Valor Total: R$ 34.515,00. Data de Assinatura: 26/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 018645/2023. Universidade Federal do Pará (UFPA); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). Objeto: Quarto Termo Aditivo ao acordo de cooperação Nº 02/2018 que tem por objeto o estabelecimento de valor e a forma de repasse de contribuição financeira, com alteração no plano de aplicação (Anexo I), para custeio da gestão e manutenção física e lógica da infraestrutura da Rede MetroBel, referente ao exercício 2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 41.781,11 (Quarenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e onze centavos). Data de Assinatura: 15/02/2024. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela UFPA; Nilson Gabas Júnior, pelo MCTIC e Roberto Ferraz Barreto, pela fadesp. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 007357/2024. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Instituto Politécnico de Tomar. Objeto: Renovar o Acordo de Cooperação assinado em 22 de novembro de 2018, com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação nas áreas de ensino e pesquisa. Vigência: 21/11/2023 a 22/11/2028. Data de Assinatura: 29/11/2023. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João Paulo Pereira de Freitas Coroado, pelo Instituto Politécnico de Tomar. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 008937/2024. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Universidade de Aveiro. Objeto: Renovar o Acordo de Cooperação assinado em 15 de fevereiro de 2019, com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação nas áreas de ensino e pesquisa, com a duração de cinco anos, conforme previsto na sua cláusula VIII. Vigência: 14/02/2024 a 15/02/2029. Data de Assinatura: 08/02/2024. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, pela Universidade de Aveiro. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153063 Número do Contrato: 45/2019. Nº Processo: 023705/2019. Dispensa. Nº 780/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado: 05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato original referente ao Projeto: Curso de especialização em gestão de tecnologia da informação 4.0 para transformação digital (versão 3.0).. Vigência: 29/02/2024 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 283.500,00. Data de Assinatura: 15/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/02/2024).