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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 82

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800082 82 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se lê: 7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador; d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica; e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; l) tiver maior idade. 7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Leia-se: 7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador; d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica; e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; j) tiver maior idade; k) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; l) tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "j" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Onde se lê: 7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste Ed i t a l . Leia-se: 7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados igual a 10 (dez) vezes o número total de vagas, conforme previsão contida no Anexo I deste Edital, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste Edital. Onde se lê: 7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; h) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; i) tiver maior idade 7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "i" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Leia-se: 7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; g) tiver maior idade; h) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; i) tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Onde se lê: 7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste Ed i t a l . Leia-se: 7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados igual a 10 (dez) vezes o número total de vagas, conforme previsão contida no Anexo I deste Edital, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste Edital. Onde se lê: 7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.2.4. Leia-se: 7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.6 e 7.1.2.6. Inclusão dos seguintes subitens: 8.23.1 - O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de sua impressão digital durante a realização das provas. 12.6.1 - A CAIXA poderá efetuar a confirmação entre a impressão digital coletada no dia de realização das provas e a impressão digital fornecida no ato da contratação. 12.8 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio. 12.8.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação das provas devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato. 12.8.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público (www.cesgranrio.org.br). 12.8.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público (www.cesgranrio.org.br) e/ou fora do período, conforme item 12.8 deste Edital. Renumerar os seguintes subitens: Onde se lê: 12.8, 12.9, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13 e 12.14. Leia-se: 12.9, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14 e 12.15. No ANEXO I - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA Onde se lê: . M AC R O P O LO P O LO MÉDICO DO TRABALHO . V AG A S CADASTRO DE RESERVA . AC PcD² Pessoas negras³ T OT A L AC PcD² Pessoas negras³ T OT A L . Centro-Oeste DF 1 1 0 2 0 0 1 1 . GO 1 0 0 1 0 0 0 0 . MS 0 0 1 1 0 0 0 0 . MT 1 0 0 1 0 0 0 0 . Nordeste AL 1 0 0 1 0 0 0 0 . CE 0 0 1 1 0 0 0 0 . MA 1 0 0 1 0 0 0 0 . PB 1 0 0 1 0 0 0 0 . PE 0 0 1 1 0 0 0 0 . PI 1 0 0 1 0 0 0 0 . RN 1 0 0 1 0 0 0 0 . SE 1 0 0 1 0 0 0 0 . Norte AM 1 0 0 1 0 0 0 0 . PA 1 0 0 1 0 0 0 0 . Sudeste ES 1 0 0 1 0 0 0 0 . MG 1 1 0 2 1 0 0 1 . RJ 0 0 1 1 1 0 0 1 . SP 1 0 1 2 1 0 0 1 . Sul PR 1 0 0 1 1 0 0 1 . RS 1 0 0 1 0 0 0 0 Leia-se, com remanejamento de uma vaga de SE para BA: . M AC R O P O LO P O LO MÉDICO DO TRABALHO . V AG A S CADASTRO DE RESERVA . AC PcD² Pessoas negras³ T OT A L AC PcD² Pessoas negras³ T OT A L . Centro-Oeste DF 1 1 0 2 0 0 1 1 . GO 1 0 0 1 0 0 0 0 . MS 0 0 1 1 0 0 0 0 . MT 1 0 0 1 0 0 0 0 . Nordeste AL 1 0 0 1 0 0 0 0 . BA 1 0 0 1 0 0 0 0 . CE 0 0 1 1 0 0 0 0 . MA 1 0 0 1 0 0 0 0 . PB 1 0 0 1 0 0 0 0 . PE 0 0 1 1 0 0 0 0 . PI 1 0 0 1 0 0 0 0 . RN 1 0 0 1 0 0 0 0 . Norte AM 1 0 0 1 0 0 0 0 . PA 1 0 0 1 0 0 0 0 . Sudeste ES 1 0 0 1 0 0 0 0 . MG 1 1 0 2 1 0 0 1 . RJ 0 0 1 1 1 0 0 1 . SP 1 0 1 2 1 0 0 1 . Sul PR 1 0 0 1 1 0 0 1 . RS 1 0 0 1 0 0 0 0 No ANEXO II - MACROPOLO/UF, UNIDADES DE ABRANGÊNCIA E CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS Onde se lê: . M AC R O P O LO / U F P O LO UNIDADE DE ABRANGÊNCIA CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS . AL M AC E I Ó M AC E I Ó Maceió, Manaus, Fortaleza, Brasília, . AM M A N AU S M A N AU S Vitória, Goiânia, São luís, Belo Horizonte, . CE FO R T A L EZ A FO R T A L EZ A Campo Grande, Cuiabá, Belém, João Pessoa, . DF BRASILIA BRASILIA Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro, . ES VITÓRIA VITÓRIA Natal, Porto Alegre, Florianópolis, . GO GOIANIA GOIANIA Aracaju e São Paulo.