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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 98

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800098 98 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 24315867000951, F000006431, 27/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 08588911000789, F000006432, 27/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 24315867000951, F000006433, 27/12/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 08588911000789, F000006434, 27/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 24315867000951, F000006435, 27/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002362407, 27/12/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002362408, 27/12/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002376276, 27/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002376277, 27/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002400506, 27/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; 10452549000170, G002403251, 27/12/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 26/04/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2019 - UASG 200139 Nº Processo: 08674.000620/2019-46. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-TO. Contratado: 06.064.175/0001- 49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 17/2019 (Sei nº 20562277), atualmente vigente por força do Termo Aditivo 16 (SEI nº 48775652), por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. Fundamento Legal: - Data de Rescisão: 01/03/2024. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 5º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 3ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08660.008740/2024-16, ROQUE DOS SANTOS, T640009158, ITB6G20; 08655.022777/2023-37, MANOELITO PEREIRA DE ANDRADE, T633640565, JRM1C67; 08655.022782/2023-40, MANOELITO PEREIRA ANDRADE, T633640581, JRM1C67; 08655.022781/2023-03, MANOELITO PEREIRA ANDRADE, T633640573, JRM1C67; 08655.023371/2023-71, LUIZ FAGUNDES GOMES, T624704998, HAR1A15; 08655.002345/2024-91, MARCIO KINCELER MARCONDES, T637552393, JZX5H70; 08656.038860/2023-18, LUCIANDRO FERREIRA RIBEIRO, T632735217, AIH4874; 08655.001681/2024-16, REQUINTE METALURGICA E PRE MOLDADOS LTDA, T660249901, JLF6I75; 08650.120510/2023-54, NIVALDO SOARES DE OLIVEIRA, T669758922, PKA6E31; 08650.010254/2024-79, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647220989, HZS1972; 08656.069379/2023-74, BRUNO DA FONSECA NORONHA, R636617587, PLF0351; 08655.022506/2023-81, IGOR CARVALHO PAIVA, T625762711, RDA4F95; 08660.028673/2023-67, DOUGLAS MILLAN DA SILVA , T605108668, IMA5H77; 08660.010394/2024-28, MARCO ANTONIO EDUARDO DA SILVA, T652644724, FIS1375; 08656.028440/2023-23, WESLEY COSTA DOS SANTOS,T626340055, OVA5G06; 08655.002075/2024-18, JOSELMO NASCIMENTO DOS SANTOS, T650248864, HZX3A11; 08650.103531/2023-13, LEANDRO CORREIA BERNARDO, T606194967, MFK6G81; 08672.000481/2024-38, CARLOS MARK NASCIMENTO DE OLIVEIRA, T650354796, OZM6915; 08655.002452/2024-19, MARINETE DE FATIMA MACIEL RIBEIRO SANTOS, T643754587, JUG4E23; 08655.020123/2023-79, ISMAEL DE SANTANA, T628169515, OKT0I30; 08655.002070/2024-95, JOSELMO NASCIMENTO DOS SANTOS, T655865853, HZX3A11; 08655.002073/2024-29, JOSELMO NASCIMENTO DOS SANTOS, T650275829, HZX3A11; 08655.002066/2024-27, JOSELMO NASCIMENTO DOS SANTOS,T650275817, HZX3A11; 08660.028675/2023-56, DOUGLAS MILLAN DA SILVA, T603704964, IMA5H77; 08660.028670/2023-23, DOUGLAS MILLAN DA SILVA, T603688705, IMA5H77; 08656.063564/2023-55, THIBAL FREITAS MIRANDA,T664583307, HDM4F69; 08650.014942/2024-16, HELDER TOLENTINO ABREU,T643121668, OUK4998; 08656.075375/2023-25, BILECA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, T652709237, OQA4158; 08650.120513/2023-98, NIVALDO SOARES DE OLIVEIRA, T669758937, PKA6E31; 08655.030789/2023-35, HELIVALDO DE MATOS LIMA, T653364617, PKK8A90; 08650.102116/2023-34, ANDRÉ GUSTAVO DE SOUZA REIS, T618763279, OZY7535; 08655.023187/2023-21, RENATA DEISE OLIVEIRA SILVA, T631463534, RPA9G54; 08650.120602/2023-34, GABRIELA CARVALHO CERQUEIRA DIAS, T625853245, SJJ3C43; 08650.081843/2023-51, CMD EMPREENDIMENTOS EIRELI, T590486257, RDR3I19; 08650.120599/2023-59, GABRIELA CARVALHO CERQUEIRA DIAS, T624838323, SJJ3C43; 08650.120601/2023-90, GABRIELA CARVALHO CERQUEIRA DIAS, T624838331, SJJ3C43; 08650.120603/2023-89, GABRIELA CARVALHO CERQUEIRA DIAS, T627064116, SJJ3C43; 08650.107247/2023-16, RAINARA NOVAIS AZEVEDO, T647712617, RPA3I02; 08650.080304/2023-02, TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, T644295848, PPI7458; 08655.029931/2023-00, JOAO VICTOR DA CONCEIÇAO GARCIA, T665748124, RPD4J47; 08655.030510/2023-13, LEONARDO OLIVEIRA LEMOS, T646219251, PAX1F01; 08656.078935/2023-01, ELIVELTON DOS SANTOS AMARAL, T665476345, PLS5E85; 08650.084989/2023-58, LEOBERTO SANDRI KINAL, T628009817, RLM9D47; 08650.134738/2023-21, CRISTIANO COSTA OLIVEIRA,T646192717, QTU5G12; 08650.017109/2024-19, DENILSON CARNEIRO SILVA, T643960201, FNN2615; 08655.022642/2023-71, RODRIGO SAMPAIO SOUZA, T630594104, OZM3C21; 08655.002561/2024-36, GABRIEL BOUCAS DOS SANTOS, T645776866, ENO4A47; 08655.022648/2023-49, RODRIGO SAMPAIO SOUZA, T630594112, OZM3C21; 08652.009375/2023-77, JAIRES PAIVA FERREIRA,T665412207, QDS5668; 08656.054263/2023-31, DIOGO DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS, T654563977, OXF2278; 08656.001283/2024-90, ANDERSON PONATH, T630385963, MTP0C02; 08650.086997/2023- 39, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T638008093, JOY3B97; 08654.013639/2023-77, JOÃO PAULO VIEIRA DOS SANTOS, T615750788, JRA6F13; 08655.023172/2023-63, PRISCILA NUNES NASCIMENTO DOS SANTOS, T629829292, OUS2482; 08655.023175/2023-05, PRISCILA NUNES NASCIMENTO DOS SANTOS, T629829306, OUS2482; 08655.002826/2024- 04, JAILTON DE JESUS LIMA, T627289576, NTD1214; 08655.002819/2024-02, JAILTON DE JESUS LIMA, T637465644, NTD1214; 08655.002812/2024-82, JAILTON DE JESUS LIMA , T633051705, NTD1214; 08655.002799/2024-61, JAILTON DE JESUS LIMA , T633051691, NTD1214; 08656.055198/2023-61, FRANK DA COSTA DA SILVA, T657463302, MQZ7E76; 08660.029964/2023-72, DOUGLAS MILLAN DA SILVA, T645574837, IMA5H77; 08660.030571/2023-10, BRUNO DUARTE DOS SANTOS, T635328437, IIV7529; 08660.030573/2023-09, BRUNO DUARTE DOS SANTOS, T635328453, IIV7529; 08660.030578/2023-23, BRUNO DUARTE DOS SANTOS, T635328429, IIV7529; 08660.030586/2023-70, BRUNO DUARTE DOS SANTOS, T635328445, IIV7529; 08660.030612/2023-60, BRUNO DUARTE DOS SANTOS, T634962515, IIV7529; 08650.033684/2023-88, GISELI SOUZA RICHS,T616729235, MKI7A73; 08650.103338/2023- 74, ANTÔNIO DE SOUSA NETO, T659915037, PXM7B22; 08655.003027/2024-47, JORGEANE DE OLIVEIRA MOREIRA, T645793787, RPA6J90; 08650.138239/2023-11, CESAR COELHO DOS SANTOS, T661244504, PHJ5H75; 08650.088048/2023-93, MURILO GASPARINI, T640301088, PPT7095; 08650.125397/2023-01, JULIANO DA SILVA PEREIRA , T670552402, OZC3569; 08650.111667/2023-99, HENRIQUE PAIM GRAZZIOTIN, T634621467, RPD7J34. NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.011748/2024-71, SERGIO DA CRUZ GONÇALVES, T620468726, IEG8D82; 08655.002226/2024-38, JOSE ROBERTO SAMPAIO DE SOUZA, T636740439, RDG0J50; 08650.135415/2023-55, CLODOALDO EXALTAÇÃO DA SILVA, T670092827, RVJ9B70. NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.109566/2023-58, VALDINEI OLIVEIRA DA SILVA, T652174442, FKN7C72; 08655.002184/2024-35, VAGNER ARAUJO BRITO, T624791327, RPN2A89; 08655.001820/2024-10, DERMIVAL RIBEIRO LEMOS, T653513507, PUF6C89. DEFERIDOS >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.001024/2024-79, PETER EIMER LASSEN, T587749261, LQC5G96; 08655.002338/2024-99, MARCIO KINCELER MARCONDES, T637707237, JZX5H80; 08650.017806/2024-70, JOSE ARLEN BELTRAO DE MATOS, T643738436, PLN2D10; 08650.014967/2024-10, VANESSA DE SOUZA SANTOS, T630194677, QTY7G84; 08650.014974/2024-11, VANESSA DE SOUZA SANTOS, T630194688, QTY7G84; 08655.002610/2024-31, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R614044577, ORI7636; 08655.002602/2024-94, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R614044073, ORI7636; 08655.002595/2024-21, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R608512982, ORI7636; 08655.002586/2024-30, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R608654302, ORI7636; 08655.002589/2024-73, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R613727096, ORI7636; 08655.002584/2024-41, EVANDRO GONÇALVES GUERRA, R608475211, ORI7636. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTO SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 6º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 3ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO, PLACA>> 08650.057670/2023-50, LUIZ ANTONIO BONETTE, T628241337, GYC7221; 08650.134505/2023-29, GISELLE REGIANE DA SILVA -LTDA, T627952259, GYC7221; 08656.029050/2023-71, LUCAS SOUZA MARTINS, T622459635, RDG1C39; 08655.033401/2019-71, RUBENS SILVA TEIXEIRA, R433499729, NZV2411; 08650.051495/2023-97, CLEONICE MAGALHÃES FERREIRA, T611249197, SHF3F63; 08658.031969/2023-12, SILVANI MARTINS DE PAIVA, T651768713, BYY6258; 08650.080982/2023-67, T633567035, PWW9483; 08654.004629/2023-41, JEFFERSON MARTINS DA SILVA, T606610987, KLP4342; 08650.131663/2023-27, EVANILDO DE SOUSA SILVA JUNIOR, T600882772, RVG3F47; 08650.000270/2024-53, MARCOS ANTONIO DE JESUS, T624415716, JRV6H67; 08656.068025/2023-11, CESAR LUIZ SCHNEIDER, T618278397, RPH6D62; 08650.104516/2023-84, MARIVALDO FRANÇA DOS SANTOS, T635450046, QTV3C78; 08650.080543/2023-54, DIEGO EMANOEL MELO SOUZA, T628002734, RCV3I76; 08650.135720/2023-47, FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA STENGEL, T640600816, PKW1D20; 08650.050996/2023-56, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R631417524, RTL7A34. NÃO CONHECIDO INTEMPESTIVO>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08656.016280/2023-70, JADSON FERNANDES DOS SANTOS BANDEIRA, T608626747, OKN7C93; 08655.015320/2023-76, ERIC DE ARGOLO ARAUJO,T612146758, PKI0D13; 08657.000380/2023-74, JOSE EDINALDO DA SILVA MACEDO, T569928354, LRZ8D68; 08658.048187/2023-12, DEIVSON RODRIGUES NOV A ES , T614941977, PLH7I95; 08650.104174/2023-01, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T635450077, QTV3C78. DEFERIDO>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.013041/2023-78, CLEBER PEREIRA ALVES, T609211087, PCX5766. DANIEL DOS SANTO SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A SENAPPEN aplica à RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 06.350.074/0001-34 a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 87, inciso III da Lei 8.666/1993, período entre 01/02/2024 e 30/07/2024. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.010430/2023-77. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2024 MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO. Diretora-Executiva do DEPEN