DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800123 123 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ASSOC IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU 53.524.534.0001-83 14185.001448/2021-77 . ABA TRACK RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA 22.565.033.0001-11 14185.001276/2020-51 . AMERICAN TRASH COLETA DE RESIDUOS EIRELI 03.464.149.0001-10 14185.004556/2020-11 . ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP 08.015.235.0001-69 14185.004109/2020-61 . ASTUSTEC MEDICAL TECNOLOGY COMERCIO E ASSISTENCIA 07.865.699.0001-00 14185.017463/2020-56 . BMI ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 52.335.981.0001-21 14185.006926/2020-54 . BASE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA 09.468.047.0001-59 46219.020347/2019-32 . CONSTRUTORA PLANTAR LTDA 01.858.648.0001-66 14185.021560/2020-43 . DESCONTO SOBRE RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIO 14.121.956.0001-56 14185.010007/2020-85 . HIPERMOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA 10.872.706.0001-05 14185.016985/2020-31 . INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS GRIFEL LTDA 55.620.959.0001-11 14185.017389/2020-78 . LOCAP ANDAIMES LTDA 13.515.503.0001-41 14185.001112/2021-12 . MAPE EMPREENDIMENTOS EIRELI 03.342.984.0001-87 14185.012631/2020-17 . MERCADO MORAES E SILVA EIRELI 21.187.946.0001-89 14185.020578/2020-28 . MULT SERVICE VIGILANCIA S C LTDA MATRIZ 57.273.211.0001-15 14185.012965/2020-91 . MEGA BRASIL LOG EIRELI 09.346.944.0001-90 14185.016073/2020-69 . MINA MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA. 03.600.862.0001-43 14185.013461/2020-98 . NUTRI SUL SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA 24.700.410.0001-03 14185.007518/2020-10 . NOVA SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 01.853.735.0001-20 14185.000937/2020-21 . OSWALDO RODRIGUES AUTO PECAS LTDA 65.471.740.0001-51 14185.008957/2020-40 . RN COMERCIO VAREJISTA S.A 13.481.309.0001-92 14185.021661/2020-14 . RN COMERCIO VAREJISTA S.A 13.481.309.0001-92 14185.021659/2020-45 . SUPERFOR RIO VEICULOS LTDA 05.318.447.0001-27 14185.007714/2020-94 . SISTEMAS INTELIGENTES SISCART SOFTWARE LTDA 11.301.198.0001-60 14185.001080/2021-47 . THUNDER COMERCIO DE PARAFUSOS EIRELI 19.187.778.0001-80 14185.002249/2020-03 . TRANS-M TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI 67.150.052.0001-15 14185.000590/2020-16 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO BWZR2J A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . DERCIO LUIZ SPIGOLIN CEI 500127365983 14185.003681/2023-56 ND 20.263.407-8 4.513,79 Em 27 de Fevereiro de 2024 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO MK76GS A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ARQUICON ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA 14185.019401/2023-21 ND 20.281.681-8 40.377,87 . CLEDENIR DOS SANTOS 14185.023559/2023-04 ND 20.286.545-2 47.750,74 . CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA 14152.134244/2023-61 AI 22.600.855-0 1.907,88 . CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA 14152.134245/2023-13 AI 22.600.856-8 1.027,32 . CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA 14152.134247/2023-02 AI 22.600.858-4 1.761,12 . CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA 14185.019340/2023-01 ND 20.281.609-5 145.176,60 . EMPREITEIRA JAILSON GIROTO EIRELI 14185.016920/2023-38 ND 20.278.679-0 474,97 . ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI 14152.165085/2023-46 AI 22.631.696-3 293,52 . ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI 14152.165086/2023-91 AI 22.631.697-1 343,87 . ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI 14185.023337/2023-83 ND 20.286.295-0 22.103,67 . FELIPE FONTOURA FIORIN 14152.175740/2023-74 AI 22.642.351-4 3.245,48 . FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES LT DA 14152.161496/2023-62 AI 22.628.107-8 733,80 . FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES LT DA 14152.161497/2023-15 AI 22.628.108-6 361,33 . FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES LT DA 14152.161498/2023-51 AI 22.628.109-4 73,38 . FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES LT DA 14185.022948/2023-12 ND 20.285.800-6 67.345,17 . GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA 14152.142580/2023-87 AI 22.609.191-1 513,66 . GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA 14152.142583/2023-11 AI 22.609.194-5 41,21 . GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA 14152.142587/2023-07 AI 22.609.198-8 146,76