DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800019 19 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 123/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOÃO, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900942/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 125/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ACHÉ PERNAMBUCO, situado no Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.901137/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 127/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EDIFÍCIO METRÓPOLES, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.901078/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 131/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BOM PASTOR, situado no Município de Itapirapuã, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901267/2023-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA Nº 133/SAGA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900139/2016-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 134/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo BAHIA - JORGE AMADO, situado no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900567/2021-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 135/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PATACA, situado no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900057/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 407, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução nº 02, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506461); Considerando que os Órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54000.125626/2021-90 e decidiram pela convalidação da Portaria nº 1.319, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dorothy Stang; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento a área pública federal constituída pelos Lotes 96 e 97 inseridos na Gleba Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares. Art. 2º Fica mantida, para todos os efeitos, a Portaria nº 1.319, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dorothy Stang. Art. 3 º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 408, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução nº 03, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506805); Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.071800/2023-39; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento o imóvel rural denominado Fazenda Sinuelo, com área total registrada de 731,0049 ha e área medida de 724,4275 ha, localizada no município de Tabocão/TO, objeto dos registros R-1/2140, Livro 2-D, fls. 029, R-1-2912, Livro 2-E, fls. 232 e R-3/5029, Livro 2-M, fls. 250, do Cartório do 1º Ofício de Guaraí/TO. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 409, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução nº 05, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19507035); Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.045627/2023-13; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento a área de 20.397,0369 ha, remanescente da gleba pública federal Afluente (partes A3 e B3), localizada em Manoel Urbano e Feijó/AC, sendo 15.342,5633 ha objeto da Matrícula R-1-M-603 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano-AC e 5.054,4736 da Matrícula 2606, Livro 2, das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Feijó/AC. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 410, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506953); Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.066179/2023-91; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Arez, matrículas nº 192 e 941, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano e Sena Madureira, estado do Acre, correspondente a 21.112,0885 hectares. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO-CD Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento a área pública federal inserida na Gleba Bacajá, localizada no município de Anapú, no estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 731ª Reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2024; e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a proposta contida no processo administrativo nº 54000.125626/2021-90, oriunda da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O), para declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento, da área pública federal constituída pelos Lotes 96 e 97 inseridos na Gleba Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares; Considerando a Resolução nº 1499, de 10 de outubro de 2023 (SEI nº 17922214), do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O), autorizando o Superintendente Regional a encaminhar à Administração Central a proposta de decretação de interesse social para fins de reforma agrária dos imóveis públicos destinados ao Projeto de Assentamento - PA Irmã Dorothy Stang, denominados Lote 96 e Lote 97, com área de 4.021,6048ha, localizados na Gleba Bacajá (parte), no município de Anapú/PA; Considerando que de acordo com o Parecer nº 21084/2023 (SEI nº 18038694), da Divisão de Terras - DDI-1, da Coordenação-Geral de Implantação - DDI, da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, todas as exigências da IN nº 132/2023 previstas no § 1º acima destacado já estavam contempladas no Laudo Agronômico de Fiscalização - LAF (SEI nº 13073685), elaborado pela SR(PA/O) em 22 de junho de 2022 e respectivos anexos, e que a instrução dos presentes autos pode ser considerada regular, à luz da IN nº 132/2023, podendo a área ser destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; e Considerando finalmente, as manifestações favoráveis da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Procuradoria Federal Especializada - PFE; resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento a área pública federal constituída pelos Lotes 96 e 97 inseridos na Gleba Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO-CD Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara como de interesse social, para fins de criação de projeto de assentamento o imóvel rural denominado Fazenda Sinuelo, localizado no município de Tabocão/TO. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 731ª Reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2024; e