DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800018 18 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 129-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0167 TUDO QUE É SÓLIDO Processo: 01416.008699/2023-31 Proponente: E. B. C. DOS SANTOS SOARES Cidade/UF: Caratinga / MG CNPJ: 47.829.383/0001-79 Valor total aprovado: R$ 2.200.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0177-5 conta corrente: 77959-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 132-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0170 TOUR BR 101 Processo: 01416.000032/2024-71 Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.559.217/0001-85 Valor total aprovado: R$ 330.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 313.500,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25793-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 108-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2027. 24-0142 SANGUE QUENTE Processo: 01416.013640/2023-65 Proponente: MYMAMA ENTERTAINMENT PRODUÇÃO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 13.233.623/0001-56 Valor total aprovado: R$ 12.631.578,95 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26272-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 107-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0148 ORAÇÃO DO PECADOR Processo: 01416.013836/2023-50 Proponente: FOGO CERRADO IMAGENS E SERVIÇOS LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.762.421/0001-48 Valor total aprovado: R$ 15.200.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10423-X Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 113-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0149 OS AMIGOS Processo: 01416.013841/2023-62 Proponente: FOGO CERRADO IMAGENS E SERVIÇOS LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.762.421/0001-48 Valor total aprovado: R$ 37.179.750,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10424-8 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 114-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0151 OS AKINS - UMA AVENTURA DE NATAL Processo: 01416.000943/2024-07 Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.729.130/0001-08 Valor total aprovado: R$ 12.700.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10419-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 116-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0165 NO OLHO DA RUA Processo: 01416.010389/2023-87 Proponente: W.G. PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA Cidade/UF: Aracaju / SE CNPJ: 02.577.651/0001-74 Valor total aprovado: R$ 990.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 156.000,00 Banco: 001 - agência: 5985-4 conta corrente: 26060-6 Valor solicitado ao FSA: R$ 784.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 130-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0168 OPERAÇÃO FRONTEIRA - 5° TEMPORADA Processo: 01416.001193/2024-82 Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA Cidade/UF: Cotia / SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Valor total aprovado: R$ 6.964.111,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 6603-6 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.615.905,00 Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 6604-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 133-E, de 16/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-0169 O RIO Processo: 01416.013755/2023-50 Proponente: CARNAVAL FILMES LTDA EPP Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 27.999.931/0001-00 Valor total aprovado: R$ 5.100.315,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.100.315,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 141-E, de 19/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 24-0171 MEMÓRIAS CRUZADAS Processo: 01416.000320/2024-26 Proponente: TAIGA FILMES E VÍDEO EIRELI Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.947.392/0001-74 Valor total aprovado: R$ 904.255,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 756.455,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 44, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Inventario e Desfazimento de Bens Móveis para fins de alienação, no âmbito da Fundação Cultural Palmares - FCP e de suas Representações Regionais. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art.19, III, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022 e no disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e nos arts. 76 e 77 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no que consta no Processo Administrativo nº 01420.100316/2021-55, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis, denominada COMINV, para fins de alienação de bens móveis da Fundação Cultural Palmares e de suas Representações Regionais. Art. 2º Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis compete: I - realizar o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão; II - realizar o inventário físico e financeiro dos bens considerados ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e de recuperação antieconômica para fins de desfazimento; III - analisar e sugerir a doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativa à escolha de outra forma de alienação de bens; IV - analisar e sugerir a permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe; V - analisar e sugerir a venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidade da Administração Pública; e, VI - receber bens móveis provenientes de Termo de Cessão de Bens e/ou Doação e proceder o inventário destes. Art. 3º A Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis será composta por no mínimo 4 (quatro) quatro servidores, sendo: I - 01(um) da Coordenação de Patrimônio, que a presidirá; II - 01(um) da Coordenação de Logística; III- 01(um) da Coordenação de Convênios; e IV - 01(um) da Coordenação Financeira e Orçamentária. § 1º Os Membros que comporão a Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis serão designados pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares por meio de ato específico. § 2º O Presidente da Comissão poderá ser substituído em seus afastamentos e impedimentos regulamentares por outro membro, obedecida a ordem sequencial de designação. § 3º Será designado pelo Presidente da Comissão, 1 (um) membro da Comissão para secretariar as reuniões. Art. 4º A Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis se reunirá, mensalmente, de forma ordinária. § 1º O Presidente convocará as reuniões ordinárias, com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência. § 2º O Presidente ou 1/3 dos membros da Comissão poderão convocar reuniões extraordinárias devidamente motivadas por meio de Ofício convocatório. Art.5º O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, 2/3 e as decisões serão tomadas por maioria do voto de seus membros, na hipótese de empate, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade. Parágrafo único. As reuniões serão registradas em Ata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo conter minimamente: I - o ato convocatório da reunião; II - data e local de realização da reunião; III - pauta; IV - discussões, deliberação realizada e encaminhamentos/ responsáveis; e V - ata assinada. Art.6º A participação na Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art.7º As reuniões da Comissão poderão ser realizadas mediante videoconferência nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art.8º Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 120/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RAINHA DO CURUÁ, situado no Município de Altamira, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900111/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 124/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900355/2016-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 126/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PRAIA GRANDE, situado no Município de Fundão, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900144/2016-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 121/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOVA ESPERANÇA, situado no Município de Nova Crixás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900528/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 122/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA COCAL, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900656/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.