DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800029 29 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º O titular da unidade setorial de correição será investido em mandato de 2 (dois) anos, salvo disposição em contrário prevista em legislação. § 1º Compete ao titular de unidade setorial de correição: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição; II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional; III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência;V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competências normativas; e VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos. Art. 8º A permanência no cargo ou função de titular de unidade setorial de correição será de acordo com o período do mandato, podendo ser reconduzido pelo mesmo período, não excedendo o limite de 6 (seis) anos. § 1º A proposta de recondução deverá ser submetida à avaliação da CRG pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, antes do término do mandato. Art. 9º Caso a proposta de indicação ou recondução não seja aprovada, o(a) Reitor(a) deverá submeter nova indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência do resultado da avaliação da CRG. Parágrafo único. São nulos os atos de nomeação e a recondução de titular de unidade setorial de correição do Siscor sem a prévia aprovação da CRG. Art. 10. A proposta de exoneração de ofício do titular da unidade correcional, antes do término do mandato, deverá ser motivada e a justificativa encaminhada à CRG. § 1º São nulas as exonerações, antes do término do mandato, do titular a unidade correcional sem a manifestação da CRG.§ 2º O titular que for exonerado, inclusive a pedido, só poderá ser novamente indicado no mesmo órgão ou entidade após o interstício de 1 (um) ano. Art. 11. Ao término de cada mandato, o titular da unidade setorial de correição deverá encaminhar à CRG o relatório de gestão correcional do último exercício. Art. 12. A CRG poderá recomendar a(o) Reitor(a) a perda do mandato e a exoneração do titular da unidade correcional quando ocorrer as hipóteses previstas no art. 19 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 13. Compete à unidade correcional o juízo de admissibilidade de denúncias contra discentes, a instauração, condução e manifestação técnica prévia ao julgamento dos processos desta natureza, enquanto não houver normativa própria sobre a matéria. Art. 14. Fica revogada a Portaria Gab/Ufersa nº 7, de 5 de setembro de 2022. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 170/DDP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003893/2024-83, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social - DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . Classificação Candidato Média final . 1º Lucas Haygert Pantaleão 9,38 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CAPES nº 35, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 02 de fevereiro de 2024, seção 1, página 13, onde se lê: "PORTARIA Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2023" leia-se: "PORTARIA Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2024". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA- UFOP No 740/2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, ad referendum deste Conselho, por um ano, contado a partir de 02 de março de 2024, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, Edital Progep 24/2022: . ITEM DEPARTAMENTO Á R EA R ES O LU Ç ÃO DE H O M O LO G AÇ ÃO DO R ES U LT A D O . 01 D EC A D Administração / Administração de Recursos Humanos CUNI 2621 . 02 D EC A D Administração Financeira CUNI 2622 . 14 DEETE Educação / Ensino-Aprendizagem CUNI 2634 . 15 DEFIS Física: Física da matéria condensada / Estrutura de Líquidos e Sólidos; Cristalografia / Propriedades Óticas e Espectroscopia da Matéria Condensada e Outras Interações da Matéria Condensada com Radiação e Partículas CUNI 2635 . 16 D EG EO Geociências / Geologia CUNI 2636 . 17 D EG EO Geociências / Petrologia CUNI 2637 . 18 DELET Línguas estrangeiras modernas CUNI 2638 . 19 DEMET Engenharia de Materiais e Metalúrgica: Metalurgia Física / Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas CUNI 2639 . 21 DEMIN Mecânicas das Rochas e Lavra CUNI 2640 . 25 D EQ U I Química / Química Analítica CUNI 2644 CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/01/2024, 02/02/2024 e 21/02/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/01/2024, 02/02/2024 e 21/02/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.002842/2024-20 Proponente: Associação Argos Título: Esporte Cidadão - Feira de Santana Ano VIII Registro: 2400003 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638/657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.222.291,98 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39321-5 Período de Captação até: 21/02/2026 2 - Processo: 71000.004554/2024-18 Proponente: Associacao de Capoeira Desportiva e Cultural Estrela do Bonfim Título: Projeto Transformando Vidas Pelo Esporte Registro: 2400118 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 12.699.242/0001-02 Cidade: Franca UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 864.325,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 104252-1 Período de Captação até: 21/02/2026 3 - Processo: 71000.005214/2024-04 Proponente: Associacao dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes Título: Velocidade e Inclusão - Superação a cada Volta Registro: 2400148 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.185.482/0001-40 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 831.985,36 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0300 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77887-7 Período de Captação até: 21/02/2026 4 - Processo: 71000.003327/2024-67 Proponente: Associação Educacional de Desenvolvimento Esportivo Cultural Título: Cesta na Educação Ano 04 Registro: 2400080 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.707.709/0001-33 Cidade: Uberlândia UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 596.045,36 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 104403-6 Período de Captação até: 21/02/2026 5 - Processo: 71000.003541/2024-13 Proponente: Associação Educacional de Desenvolvimento Esportivo Cultural Título: Energia Que Contagia Registro: 2400088 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.707.709/0001-33 Cidade: Uberlândia UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 410.336,81 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 104404-4 Período de Captação até: 21/02/2026 6 - Processo: 71000.005456/2024-90 Proponente: Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil - AEESB Título: SLS Select Séries Registro: 2400152 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento