Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 51

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800051 51 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Sempre que for necessário substituir um representante titular ou suplente no Subcomitê, o representante titular do órgão no Comitê Central de Governança de Dados comunicará à Secretaria Executiva do CCGD. Art. 4º O quórum de reunião do Subcomitê é de metade mais um de seus membros. Parágrafo único. A organização dos trabalhos e os dias e horários das reuniões ordinárias serão definidos pela Secretaria-Executiva do Subcomitê. Art. 5º A participação no Subcomitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme art. 25 do Decreto nº 10.046, de 2019. Art. 6º As situações afetas ao Subcomitê não especificadas ou previstas na presente Resolução serão tratadas pelo Presidente do Subcolegiado e decididas pelo Comitê Central de Governança de Dados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENAN MENDES GAYA LOPES DOS SANTOS Presidente do Comitê SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA SPU/BA Nº 839, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, inciso IV e XVIII, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (aprovado pela Portaria ME n° 335/2020), de 02/10/2020 e em conformidade com o processo nº 19739.159617/2022-58 resolve: Art. 1º Aprovar os representantes desta SPU/BA, listados no art. 4°, para compor o Comitê Gestor do processo de regularização fundiária das famílias residentes no núcleo urbano de Alagados, objeto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, o Estado da Bahia, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) - na condição de interveniente executora, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e o Município de Salvador, cujo objetivo é desenvolver ações conjuntas para regularização fundiária das unidades habitacionais da mencionada comunidade. Art. 2º De acordo com a cláusula quinta do acordo supracitado, no prazo de até 30 dias a contar da sua celebração, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, servidores públicos envolvidos e responsáveis para observar o seu cumprimento. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor: I - Garantir o pleno cumprimento da finalidade e do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA; II - Realizar a fiscalização e o controle sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer; III- Avaliar os programas e as ações de Regularização Fundiária e os planos de gestão da área, propondo as alterações que julgar necessárias. Art. 4º Servidores indicados para compor o Comitê Gestor: a) Antonio Ruibaldo Cardoso Bonfim Junior - Administrador b) Eliezer da Cunha Alves - Chefe da Seção de Destinação Patrimonial Art. 5º Os efeitos desta designação compreendem o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SP/MGI Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.149717/2023-53, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, CNPJ 49.086/0001-*, dos imóveis urbanos situados na Rua Silveira Sampaio s/n, Lote nº 01, 10, 11 e 12 Quadra nº 35, Jardim Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo (SP), CEP 05656-010, com Área Total de 6.858 m², registrados nas matrículas números: 14.425, 15.883, 23.886 e 33.424 todas do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Art. 2.º Os imóveis objeto desta Portaria serão necessariamente destinados à implantação de programa habitacional para população de baixa renda. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO PORTARIA SP/MGI Nº 8.706, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.149717/2023-53, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, CNPJ 49.086/0001-*, dos imóveis urbanos situados na Rua Silveira Sampaio s/n, Lote nº 01, 10, 11 e 12 Quadra nº 35, Jardim Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo (SP), CEP 05656-010, com Área Total de 6.858 m², registrados nas matrículas números: 14.425, 15.883, 23.886 e 33.424 todas do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Art. 2.º Os imóveis objeto desta Portaria destinam-se à incorporação via doação à União, de propriedade da FINEP, para posterior doação ao Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, situados no município de São Paulo/SP, conforme o disposto na Lei nº 14.620, de 13/07/2023 (MP1162/2023). Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH N. 238, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2023, Seção I, pag. 770, onde se lê: Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, de Domínio da União, leia-se: Dispõe, por ad referendum, sobre o enquadramento dos corpos de águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, de Domínio da União. R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH N. 239, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2023, Seção I, pag. 779, onde se lê: Dispõe sobre a definição dos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, na forma do inciso VI, do art. 38, da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências, leia-se: Dispõe, por ad referendum, sobre a definição dos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, na forma do inciso VI, do art. 38, da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 593, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Muçum-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Muçum-RS, no valor de R$ 9.606.754,10 (nove milhões, seiscentos e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011452/2023-49. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001448, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos 03 parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 599, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cortês - PE, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cortês - PE, no valor de R$ 999.800,16 (novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais e dezesseis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011031/2023-18. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001249, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Caí - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Sebastião do Caí - RS, no valor de R$ 506.990,44 (quinhentos e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010731/2023-95.