DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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IV.DESTAQUE DO PLANO
Os servidores públicos desempenham um papel essencial na aplicação dos princípios da integridade no setor público, sendo os agentes fundamentais para traduzir esses princípios éticos em práticas diárias. Seu compromisso em garantir que as atividades governamentais sejam conduzidas de maneira transparente, íntegra e eficiente é crucial para a construção de uma administração pública confiável.
É importante deixar claro que não apenas os servidores estão envolvidos nesse compromisso, mas todos os colaboradores, terceirizados, estagiários, qualquer que seja a pessoa envolvida em atividades na Agência ou para a ANEEL. Isso porque, são todos agentes públicos e possuem a responsabilidade com a ética pública.
Destacam-se alguns aspectos do papel dos servidores/agentes públicos na promoção da integridade:
▪ Ética pessoal e profissional: Os servidores devem cultivar uma ética pessoal e profissional sólida, agindo com honestidade, imparcialidade e responsabilidade em todas as interações, seja com colegas de trabalho, superiores, subordinados ou cidadãos; ▪ Conformidade com regras e normas: A adesão rigorosa às regras, regulamentos e normas estabelecidas para suas funções é uma obrigação dos servidores. Isso inclui o estrito cumprimento de leis, políticas e diretrizes institucionais, garantindo que suas ações estejam alinhadas com o interesse público; ▪ Prevenção de conflito de interesses: Evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses é uma responsabilidade central dos servidores. Suas decisões devem ser pautadas no interesse público, evitando benefícios pessoais ou favorecimento a terceiros; ▪ Transparência e acesso à informação: Promover a integridade está intrinsicamente ligado à transparência. Nesse sentido, os servidores devem facilitar o acesso à informação pública, garantindo que dados relevantes estejam disponíveis para os cidadãos e promovendo, assim, uma gestão mais aberta e responsável; ▪ Resistência à corrupção: Os servidores têm a responsabilidade de resistir a práticas corruptas e denunciar qualquer comportamento antiético. Isso inclui relatar casos de corrupção, fraude ou abuso de poder, utilizando canais de denúncia apropriados; ▪ Capacitação e conscientização: Buscar constantemente capacitação e conscientização sobre questões éticas e de integridade capacita os servidores em situações complexas, incentivando a prática de padrões éticos elevados; ▪ Liderança exemplar: Servidores em posições de liderança desempenham um papel crucial ao serem exemplos de integridade. Sua conduta estabelece o tom para toda a organização, influenciando positivamente a cultura ética e de integridade; e ▪ Inovação e melhoria contínua: Contribuir para a integridade por meio de propostas inovadoras nos processos internos, sugestões de melhorias nos mecanismos de controle e participação ativa na construção de uma cultura organizacional comprometida com a ética é uma prática valiosa. ▪
O engajamento dos servidores na promoção da integridade é vital para construir uma administração pública confiável, responsável e comprometida com o bem-estar da sociedade. A integridade no setor público não é apenas uma responsabilidade institucional, mas também uma responsabilidade individual de cada servidor.
Sendo assim, as Ações de Integridade planejadas para esse biênio serão pautadas em aumentar a atuação dos servidores com o tema integridade, aumentando o engajamento com a instituição, fortalecendo a importância de a atuação individual ser parte de um todo que somado garante a integridade institucional.
V.AÇÕES DE INTEGRIDADE 2024
Diante de tudo que foi disponibilizado anteriormente, apresentamos as principais ações de mitigação dos riscos e outras ações de integridade planejadas para 2024-2025.
AÇÕES PARA MITIGAR RISCOS Nepotismo (R1) Conflito de Interesse (R2) Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público (R3) Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados (R4) Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados (R5) Solicitação ou recebimento de vantagem indevida (R6) Disseminação de informação restrita ou de forma indevida (R7)