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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 72

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800072 72 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROGRAMA DE INTEGRIDADE - 2024 I.APRESENTAÇÃO Esse documento disponibiliza o Programa de Integridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem como objetivo apresentar o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Com essa ação, pretende-se fortalecer os padrões de responsabilidade ética, moral e de conduta com seus interlocutores e a sociedade brasileira, pautado nos valores institucionais da Agência: integridade, transparência, ética, compromisso com o interesse público, diálogo, autonomia, sustentabilidade, excelência e inovação.

O conteúdo deste documento segue os padrões e prazos estabelecidos no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo, bem como no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e na Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, alterada por meio da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece as orientações para a adoção de procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade.

O Programa de Integridade é o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. (Decreto nº 11.529/2023)

O Programa de Integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
(Decreto nº 11.529/2023)

O Programa de Integridade tem um caráter preventivo, visando mitigar vulnerabilidades que possam ameaçar a imagem da instituição, o interesse público ou o valor entregue à sociedade.

O Decreto nº 11.529, de 16 maio de 2023, institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

II. CARACTERIZAÇÃO DA ANEEL PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS

A ANEEL, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), foi criada por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997. A finalidade da Agência é regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.
No cumprimento de sua Missão, a ANEEL procura assegurar um ambiente propício aos investimentos no setor elétrico, proporcionando condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

Nesse sentido, a ANEEL define regras técnicas e econômicas para a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, fiscaliza o seu cumprimento, tanto sob a ótica técnica e comercial quanto econômico-financeira, promove a mediação de conflitos e operacionaliza as decisões da União relativas às outorgas para os serviços de energia elétrica.
As principais atribuições da ANEEL são:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Agência é dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime colegiado, que, após aprovação do Senado Federal, são nomeados pelo Presidente da República. O trabalho técnico finalístico está organizado em 20 unidades organizacionais, que atuam na regulação econômica do mercado, da geração, da transmissão, da distribuição e da comercialização; na concessão de empreendimentos do setor; na fiscalização da qualidade técnica, das obras de geração e econômico-financeira; no estabelecimento dos procedimentos de mercado; na condução do programa de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética; no relacionamento com a sociedade; na gestão administrativa; no assessoramento e no controle da gestão.
A estrutura organizacional da ANEEL foi revista em maio de 2023, o que motivou a atualização do presente Programa de Integridade, favorecendo sinergias entre as atividades no desempenho das suas funções, tendo como objetivo a implementação de rotinas que promovam a sistematização, o monitoramento, a avaliação e a implantação de melhorias com vistas ao cumprimento de sua missão institucional.

Mais informações podem ser obtidas em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional