Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 73

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800073 73 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS

As atividades finalísticas da ANEEL podem ser divididas em regulação, fiscalização e mediação.

A fiscalização dos serviços de energia elétrica, realizada pela ANEEL e pelas agências estaduais conveniadas, visa verificar o cumprimento dos compromissos legais e contratuais pelas empresas do setor, a fim de garantir a prestação dos serviços com qualidade, custo, prazo e segurança pactuados. A Agência também fiscaliza aspectos econômicos e financeiros das concessionárias e acompanha o andamento de obras de geração e transmissão, com vistas a assegurar a expansão da oferta de energia.

A regulação de assuntos que afetam o consumidor ou agentes econômicos do setor é precedida de audiências ou consultas públicas, nas quais os interessados podem oferecer contribuições acerca do tema sob análise.

As reuniões da Diretoria Colegiada são públicas e podem ser acompanhadas presencialmente ou pelo portal da Agência na internet.

Os consumidores têm diversos canais de contato com a Agência, dentre os quais podem ser destacados: a Ouvidoria Setorial, para pedidos de informação e reclamações relativas ao serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica; a Ouvidoria, para demandas sobre a atuação da própria Agência e seus procedimentos; e, ainda, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para pedidos de informação pública com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Valendo-se da prerrogativa que lhe foi conferida em sua lei de criação, a ANEEL descentraliza parte de suas atividades por meio de convênios de cooperação firmados com os estados. Com essa medida, cria condições para que o apoio à regulação dos serviços e instalações de energia elétrica, bem como a fiscalização sejam tratadas no local de origem, tornando mais célere as respostas junto aos consumidores e agentes regulados.

Para promover um diálogo constante com seu público institucional, a ANEEL busca a interação com a sociedade, com destaque para a realização de campanhas educativas sobre os direitos e deveres dos consumidores, a publicação de informativos sobre os temas regulados e a realização de congressos, seminários, workshops, audiências públicas e outros eventos para estimular a participação social.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

O Planejamento Estratégico da ANEEL está previsto no Decreto nº 2.335/97, sob a responsabilidade da Diretoria Colegiada. A Resolução Normativa nº 645, de 5 de janeiro de 2015, que tratou da reestruturação da Agência, atribuiu ao Gabinete do Diretor-Geral a responsabilidade pelo planejamento e gestão estratégica da ANEEL, bem como pelo aprimoramento do modelo de gestão.
Ao longo dos meses de julho a novembro de 2023, foram realizadas oficinas e pesquisas com a finalidade de construir referenciais estratégicos, objetivos e resultados esperados para o ciclo de 2024 a 2027, os quais foram aprovados pela Diretoria Colegiada e publicados no site da ANEEL na INTERNET em https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/gestao-estrategica/planejamento- estrategico:

Missão: “Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”.
Visão: “Ser referência mundial e reconhecida pelos brasileiros como melhor Agência Reguladora”.

Valores: Integridade, transparência, ética, compromisso com o interesse público, diálogo, autonomia, sustentabilidade, excelência e inovação. A integridade, portanto, possui o patamar de valor da instituição, permeando toda a atuação da Agência.

Os objetivos estratégicos são organizados na forma de um Mapa Estratégico, estruturado em três perspectivas – Sociedade, agentes regulados e beneficiários (3), Processos Internos (8) e Pessoas e Recursos (3) – de forma a demonstrar visualmente como eles se relacionam para o alcance da Visão e o cumprimento da Missão.