DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800076 76 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
▪ SISTEMA: um sistema de integridade coerente e abrangente: ▪
▪
que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público;
▪
que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia;
▪
que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos;
▪
e que defina e comunique altos padrões de conduta para servidores públicos.
CULTURA: uma cultura de integridade pública:
▪ que seja promovida para toda a sociedade em que não haja tolerância com a corrupção ou ações contra a integridade;
▪
que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização e gerenciar com integridade;
▪
que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança;
▪
que os servidores públicos tenham capacitação suficiente para integrar e aplicar padrões de integridade; e
▪
que apoie uma cultura organizacional com abertura no setor público, sendo um local confiável e seguro para denunciar problemas relacionados à integridade.
▪ PRESTAÇÃO DE CONTAS: uma real prestação de contas: ▪
▪
que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno eficaz;
▪
que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações à integridade;
▪
que reforce o papel da fiscalização e controle externo;
▪
e que incentive a transparência e o participação das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse
público.
Importante destacar também que o fortalecimento do ambiente de gestão do Programa de Integridade se fundamenta em dois eixos fundamentais: o comprometimento da Alta Direção (Diretoria) e a robustez da estrutura e autoridade das instâncias de integridade da Agência no desempenho de suas atribuições.
É imprescindível o engajamento efetivo da Alta Direção não apenas no papel de liderança, exemplificando comportamentos profissionais, mas também na promoção e garantia da integridade em todos os níveis da organização.
Além disso, cabe à Alta Direção a responsabilidade primordial de garantir a existência, monitoramento e avaliação de um sistema de gestão de riscos e controle interno eficaz, utilizando as informações resultantes desse sistema para embasar suas decisões estratégicas.
Os comportamentos dos gestores de alto e médio escalão são importantes para promover culturas organizacionais abertas e mitigar riscos à integridade. Os líderes, especialmente os gerentes de nível médio, devido à sua proximidade diária com a maioria dos servidores públicos podem possibilitar o comportamento ético de todos os funcionários e, em particular, das equipes diretas. Fortalecendo a liderança em integridade na administração Pública Federal do Brasil – OCDE 2023
Por fim, cada servidor/colaborador da ANEEL compartilha a responsabilidade de um comportamento íntegro, sendo de extrema importância que todos recebam uma comunicação clara por parte da governança e da Alta Direção, enfatizando que a integridade é uma responsabilidade séria e essencial.
V. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE NA ANEEL
Normativos
Os principais instrumentos normativos de integridade utilizados na ANEEL são:
▪ Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; ▪ Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, aprova Regimento Interno da ANEEL, alterada e atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 19 de abril de 2023;