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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 77

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800077 77 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ▪ Resolução nº 267, de 13 de julho de 2001, constituiu a Auditoria Interna da ANEEL, vinculada diretamente ao Diretor-Geral, com o propósito básico de apoiar e assessorar a gestão quanto ao controle da legalidade e conformidade dos atos administrativos e na melhoria da qualidade dos processos organizacionais da Agência. Com vistas a ampliar a Governança Corporativa da Agência, a AIN, acompanhando entendimento do TCU (expresso no Acórdão 2261/2011), propôs a alteração de sua vinculação diretamente à Diretoria Colegiada, o que foi atendido pela Resolução nº 503, de 7 de agosto de 2012; ▪ Portaria nº 46, de 13 de março de 2002, criou a Comissão de Ética da ANEEL. Possui regimento próprio e condições plenas de exercício de sua função; ▪
▪ Portaria n° 1.235, de 13 de abril de 2009, aprovou o Código de Ética da ANEEL. Publicado em 15 de outubro de 2004, atualizado em 2009, e no presente momento está em estudo nova atualização; ▪ Lei nº 12.527/2011, arts. 4º, inciso III, 23 e 24, criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da ANEEL – CPADS, que zela assessorando, opinando e chancelando informações produzida no âmbito da ANEEL para fins de classificação e desclassificação em qualquer grau de sigilo de informações dentro da Agência; ▪ Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; ▪ Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, disciplina a consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal; ▪ Portaria n° 2.884, de 11 de outubro de 2013, dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Institucional da ANEEL, que tem por objetivo receber, analisar e responder questionamentos relativos aos procedimentos e à atuação da Agência; ▪ Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016, que estabelece a política de gestão de riscos na ANEEL. Contempla as orientações emanados da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01, de 10 de maio de 2016; ▪ Norma de Organização n° 50, de 26 de fevereiro de 2019, dispõe sobre as atividades de auditoria interna no âmbito da ANEEL, bem como o estabelecimento do modelo de três linhas de defesa, visando a disciplinar ações, condutas, prazos e definir responsabilidades; ▪ Instrução Administrativa nº 4, de 18 de setembro de 2019, que aprova a Metodologia de Administração de Dados, Business Intelligence e Administração de Banco de Dados, que trata dos procedimentos gerais referentes aos bancos de dados mantidos pela SGI, a ser observada no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; ▪ Portaria nº 6.158, de 3 dezembro de 2019, descreve as competências da SGE, que incluem organizar as reuniões públicas, que demonstram o compromisso da Agência com a transparência e publicidade; ▪ Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas. ▪ Portaria nº 6.785, de 24 de outubro de 2022, que aprova o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2022-2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024; ▪ Instrução Administrativa nº 4, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Qualidade de Dados e o estabelecimento das diretrizes gerais para a implementação do Programa de Qualidade dos Dados Tratados na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. ▪ Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 24 de abril de 2023, alterou o Regimento Interno da Agência e criou a Corregedoria e a Ouvidoria Institucional como unidades organizacionais; ▪ Portaria nº 6.868/2023, de 6 de novembro de 2023, aprovou o Regimento Interno da Corregedoria da ANEEL e a atuação conjunta com a CPPA – Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares;

Instrumentos de Integridade

O quadro abaixo destaca as principais funções de integridade e os instrumentos utilizados pelas unidades organizacionais:

Função de Integridade Unidade Instrumento de Integridade Coordenação e articulação das atividades relacionadas à integridade, bem como estabelecimento de padrões para as medidas de integridade Corregedoria e Gabinete do Diretor- Geral Plano de Integridade Promoção da ética e regras de conduta para servidores Comissão de Ética Código de Ética Transparência ativa e acesso à informação Ouvidoria e Secretaria- Geral Utilização do FalaBr
e Transmissão das Reuniões Públicas Ouvidoria Utilização do E- agendas pelos Gestores Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo Comissão de Ética e Superintendência de Gestão de Pessoas Utilização do sistema SeCI e de consultas à Comissão de Ética Pública Funcionamento dos Canais de Denúncias Ouvidoria Utilização do FalaBr Funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria e monitoramento das demandas da diretoria Auditoria Interna Utilização do sistema E-aud- CGU e Conecta - TCU Adoção do sistema Sicnet e Msigain Procedimentos de responsabilização de PF ou PJ Corregedoria Utilização do sistema da CGU - E-PAD Utilização do sistema da CGU CGU-PJ