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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 82

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800082 82 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 503, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta dos Processos nº 48500.001241/2022-85, 48500.001243/2022-74, 48500.001244/2022-19, 48500.001245/2022-63, 48500.001246/2022-16, 48500.001247/2022-52, 48500.001248/2022-05, 48500.001249/2022-41, 48500.001250/2022-76, 48500.001251/2022-11, 48500.001252/2022-65, 48500.001253/2022-18, decide por: (i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para Autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. CNPJ 23.592.932/0001-76 implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOL Ventos de Santa Patrícia 01 a 09, localizadas nos municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia; e (ii) determinar à Secretaria Geral - SGE o cancelamento da distribuição dos processos relativos à Autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as EOLs Ventos de Santa Patrícia 10 a 14. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 522, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta dos Processos nos 48500.000764/2020-42, 48500.000792/2020-60, 48500.000799/2020-81, 48500.000798/2020-37, 48500.000797/2020-92, 48500.000988/2020-54, 48500.000774/2020-88, 48500.000772/2020-99, decide por declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda. CNPJ nº 29.057.956/0001-01 Implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado de Bahia. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 523, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta dos Processos nos 48500.000395/2022-50, 48500.000394/2022-13, 48500.000424/2022-83, decide por declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ nº 06.981.176/0001-58 em face do Despacho nº 848, de 2023, que deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução Homologatória nº 3.067, de 2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 166, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Processos nº: 48500.005784/2000-02, 48500.000232/2016-19, 48500.005438/2002-13, 27100.002271/1987-80, 48100.002457/1995-82, 29000.006694/1992-44 e 48100.001932/1996-20. Interessado: Aliança Geração de Energia S.A. Decisão: homologar os parâmetros para fins de aplicação nos modelos de planejamento (NEWAVE, DECOMP e DESSEM) da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 505, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Processos nº 48500.000811/2020-58 e 48500.004324/2021-45. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas das EOL Ventos de Santo Antônio 04 e 05 conforme Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 573, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processos nº: 48500.005194/2023-20, 48500.005195/2023-74, 48500.005196/2023-19, 48500.005197/2023-63, 48500.005198/2023-16, 48500.005199/2023-52, 48500.005200/2023-49, 48500.005201/2023-93, 48500.005202/2023-38, 48500.005203/2023-82, 48500.005204/2023-27, 48500.005205/2023-71, 48500.005206/2023-16, 48500.005207/2023-61, 48500.005208/2023-13, 48500.005209/2023-50, 48500.005210/2023-84, 48500.005211/2023-29, 48500.005212/2023-73, 48500.005213/2023-18, 48500.005214/2023-62. Interessado: Alto Dos Ventos Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 48.257.989/0001-40. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Pendências e Macau, no Estado do Rio do Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 538, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.005847/2023-71, decide anuir previamente a Reorganização Societária do Grupo CPFL Energia, com os seguintes movimentos: (i) transferência de Controle Societário Direto da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, para a CPFL Comercialização Brasil S.A., CNPJ nº 04.973.790/0001-42, (ii) transferência de Controle Societário Direto da CPFL Transmissão de Energia Piracicaba Ltda., CNPJ nº 17.079.395/0001-62, da CPFL Transmissão de Energia Morro Agudo Ltda., CNPJ nº 21.986.001/0001-27, da CPFL Transmissão de Energia Maracanaú Ltda., CNPJ nº 31.161.310/0001-11, da CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda., CNPJ nº 33.062.635/0001-72, da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., CNPJ nº 33.062.600/0001-33, para a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, e (iii) transferência de Controle Societário Direto da CPFL Energias Renováveis S.A. - CPFL-R, CNPJ nº 08.439.659/0001-50, para a CPFL Energia S.A. - CPFL Energia, CNPJ nº 02.429.144/0001-93. O prazo para implementação das operações é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 571, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas de nºs 193/2023-SFF/ANEEL, de 17 de outubro de 2023, e 31/2024-SFF/ANEEL, de 26 de fevereiro de 2024, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.001149/2023-04, decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 para a Força e Luz de Coronel Vivida Ltda.- FORCEL, CNPJ nº 79.850.574/0001- 09, anexo ao Despacho nº 904, de 2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho, do montante adicional de R$ 35.501,84 (trinta e cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; (ii) que a concessionária faça a compensação ao FNDCT de saldo de crédito apurado, em favor da empresa, em razão de recolhimento a maior, no montante de R$ 17.859,76 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) e ao MME, de R$ 8.929,38 (oito mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), ambos na posição de agosto de 2020; (iii) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se divergências apontadas afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE, a partir de setembro de 2020, nos termos do Despacho nº 904, de 2021, e (2) os recolhimentos FNDCT e MME que, nesse caso, deve observar a atualização dos montantes até a apuração mais recente (considerando 1% de mora ao mês e, para os meses em que não ocorreram nenhum pagamento, aplicar 2% de multa); (iv) que a concessionária encaminhe a memória de cálculo dos valores apurados após setembro de 2020, nos termos do item anterior, à SFF para monitoramento; (v) que a concessionária faça os ajustes apontados na apuração da conta do PROCEL, considerando- se os pagamentos feitos à entidade. A memória de cálculo dos valores apurados após setembro de 2020 deve ser encaminhada à SFF/ANEEL para monitoramento e; (vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de fevereiro de 2024. Nº 593 Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 594 Processo nº: 48500.006022/2021-10. Interessados: Rio Alto STL IV Geração de Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Santa Luzia 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG246, de 203,25 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba. Nº 595 Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 13 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 596 Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 26. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004359/2022-65. Interessados: Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Altera a data de recolhimento mensal do Encargo CDE Conta Escassez Hídrica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial em razão da ausência de deliberação do processo tarifário ordinário de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 588, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de março de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica