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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 99

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800099 99 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 353870 P I R AC I C A BA 2792346 UPA PIRACICAMIRIM DR FORTUNATO LOSSO NETO PIRACICABA MUNICIPAL 25000.191757/2023-29 193940 N ÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.144, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Desabilita e cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) de General Sampaio (CE), habilita e qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) de Umirim (CE), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eusébio (Estadual) e mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Ceará, localizado no Município de Eusébio - CE; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 716/2023, constante do NUP-SEI 25000.107865/2012-79, resolve: Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7195974, localizada no Município de General Sampaio (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 4312597, localizada no Município de Umirim (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta seis reais e quarenta centavos), correspondente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º A desabilitação, habilitação e qualificação dos estabelecimentos de saúde constantes no art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO G ES T ÃO CRU AMAZÔNIA L EG A L V A LO R H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO V A LO R Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL) V A LO R T OT A L (ANUAL) . CE 230460 GENERAL SAMPAIO 7195974 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 ES T A D U A L EUSÉBIO ( ES T A D U A L ) N ÃO 204.750,00 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 341.936,40 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO G ES T ÃO CRU AMAZÔNIA L EG A L V A LO R H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO V A LO R Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL) V A LO R T OT A L (ANUAL) . CE 231375 UMIRIM 4312597 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 ES T A D U A L EUSÉBIO ( ES T A D U A L ) N ÃO 204.750,00 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 341.936,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Brejo do Cruz. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 192753 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 75/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.187603/2014-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Município de Brejo do Cruz, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Brejo do Cruz, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil e cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA