DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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PB BREJO DO CRUZ 250280 USB 192753 6801064 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Unidade de Pronto Atendimento Arquiteclino Guimarães) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Salinas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.275, de 8 de setembro de 2017 que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Arquiteclino Guimarães Sarmento, Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao estado de Minas Gerais e município de Salinas (MG); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 198783 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 67/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.410353/2017-00, resolve: Art. 1º Fica renovada a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Unidade de Pronto Atendimento Arquiteclino Guimarães), localizada no município de Salinas (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Salinas. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MG 315700 SALINAS 9061681 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ARQUITECLINO GUIMARAES MUNICIPAL 25000.410353/2017- 00 198783 N ÃO V 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V 2.100.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 63/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.442167/2017-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.591.300,40 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, trezentos reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 354990 CRU 7595778 193985 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 352.934,40 . USA 7932588 193985 N ÃO 151.647,60 . USA 7932561 193985 N ÃO 151.647,60 . USB 7595808 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7595824 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7650442 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7595794 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7667167 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7595859 193985 N ÃO 137.186,40 . USB 7595840 193985 N ÃO 137.186,40 . JA M B E I R O 352490 USB 7896174 191972 N ÃO 137.186,40 . JAC A R E Í 352440 USA 7856423 192001 N ÃO 151.647,60 . USB 7856431 192001 N ÃO 137.186,40 . USB 7856148 192001 N ÃO 137.186,40 . USB 7856415 192001 N ÃO 137.186,40 . C AÇ A P AV A 350850 USB 7853548 192013 N ÃO 137.186,40 . USB 7853556 192013 N ÃO 137.186,40 . T OT A L 2.591.300,40