DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800101 101 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.181, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas inseridas e analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os respectivos Fundos de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . BA 290323 Barro Alto Municipal 180222 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 290530 Cafarnaum Municipal 180166 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 292265 Nordestina Municipal 185194 CAPS I R$ 20.000,00 . BA Total R$ 60.000,00 . CE 230523 Horizonte Municipal 187375 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00 . CE Total R$ 30.000,00 . MG 230523 Ubá Municipal 198621 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00 . MG Total R$ 30.000,00 . MS 500720 Rio Brilhante Municipal 172865 CAPS I R$ 20.000,00 . MS Total R$ 20.000,00 . MT 510840 Várzea Grande Municipal 170602 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . MT Total R$ 20.000,00 . PR 411850 Pato Branco Municipal 176598 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00 . PR Total R$ 30.000,00 . SP 352430 Jaboticabal Municipal 198469 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00 . SP Total R$ 30.000,00 . Total Geral R$ 220.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: No âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro Art. 1º Ficam realocados e alterados os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE): I - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa; II - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Orçamento e Finanças; III - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Atenção à Saúde; IV - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Modernização Hospitalar; V - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Compras e Contratos; e VI - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio. Art. 2º Ficam realocadas e alteradas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Ouvidoria dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro; II - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Normas e Procedimentos; III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para a Coordenação de Orçamento e Finanças, como Chefe da Divisão de Orçamento; IV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Finanças; V - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Saúde do Trabalhador; VI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Capacitação e Aperfeiçoamento; VII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Servidores Ativos; VIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Servidores Inativos; IX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Ensino Pesquisa e Inovação; X - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Regulação e Monitoramento dos Indicadores Hospitalares; XI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Qualidade e Segurança do Paciente; XII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Padronização de Insumos e Medicamentos; XIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica; XIV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Engenharia Clínica e Tecnologia; XV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Infraestrutura Hospitalar; XVI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Compras; XVII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Gestão de Contratos; XVIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos; XIX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Almoxarifado; XX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Patrimônio; XXI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Acompanhamento da Manutenção de Equipamentos Hospitalares; XXII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal da Lago, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Infraestrutura Predial; XXIII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Órteses, Próteses e Materiais Especiais; XXIV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Serviços de Engenharia e Manutenção; XXV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Medicamentos e Análises Clínicas; XXVI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Itens Gerais e Almoxarifado; XXVII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Equipamentos Hospitalares; XXVIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Qualidade do Cuidado à Saúde; XXIX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Segurança do Paciente; XXX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Vigilância e Epidemiologia; XXXI - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Linhas de Cuidado;