DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800102 102 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXXII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Conformidade das Compras; ee XXXIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Projetos Especiais. Art. 3º Alterar a nomenclatura e a subordinação da Coordenação de Planejamento e Controle Interno, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, para Coordenação de Planejamento da Gestão Hospitalar, na Coordenação- Geral de Gestão e Planejamento. Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Administração para Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento. Art. 5º Realocar as seguintes funções de Assessores Técnicos Especializados: I - uma FCE 4.10 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar; II - duas FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos; III - uma FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar; IV - duas FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio; e V - uma FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos. PORTARIA GM/MS Nº 3.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total . MG Minas Gerais 310000 R$ 3.080.451,99 . T OT A L R$ 3.080.451,99 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . MG Gouveia 312760 R$ 32.213,47 . MG Goianá 312738 R$ 10.576,14 . MG Santana de Pirapama 315850 R$ 20.229,55 . MG Presidente Juscelino 315320 R$ 11.075,96 . T OT A L R$ 74.095,12 No âmbito dos Hospitais Federais Art. 6º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal de Ipanema, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo. Art. 7º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal da Lagoa, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo. Art. 8º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal do Andaraí, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo. Art. 9º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para Hospital Federal Cardoso Fontes, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, o. Art. 10. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo. Art. 11. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal de Bonsucesso, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo. Art. 12. Aplica-se o disposto no art. 29-A, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, às alterações elencadas nesta portaria. Art. 13. Fica mantida a distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança estabelecida no quadro "a", do Anexo II, do Decreto nº 11.798/2023. Art. 14. As alterações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024. NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.498, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita o Laboratório WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins, por meio da Resolução CIB/TO nº 004/2023; Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins na Proposta SAIPS nº 184426, NUP/SEI Nº 25000.009655/2024-50 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado o WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF C N ES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO . WM PATOLOGIA DIAGNOSTICA/ ARAGUAÍNA/TO 0768855 37.859.895/0001-24 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO - TIPO I. 32.02 PORTARIA SAES/MS Nº 1.500, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Distrito Federal. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); Considerando a Portaria SAES/MS nº 175, de 14 de fevereiro de 2023, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 57, de 27 de dezembro de 2023, constantes no NUP-SEI 25000.012370/2024-04, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR