DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800167 167 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555239 Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta (VOTO-VISTA) Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA Relator do Acordão: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, inaugurando divergência, no que foi acompanhada pelas Conselheiras Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Og Fernandes, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER A CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as diárias pagas a juízes convocados para funções de auxílio deverão ser limitadas, nos termos da regulamentação proposta, bem como APROVAR nova redação ao inciso II do art. 5º da Resolução CJF n. 51/2009, de 31 de março de 2009, com a fixação de um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto da divergência, inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro. Não votou o Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555240 Processo: 0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao qual aderiu a relatora, Desembargadora Federal Marisa dos Santos, bem como alinhou o entendimento manifestado pela 4ª Região, o Desembargador Federal Fernando Quadros, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado no caso concreto, bem como CONHECER A CONSULT A E RESPONDÊ-LA, no sentido de que a base de cálculo da indenização de férias se restringe ao valor do subsídio do mês da liquidação da indenização, não a integrando eventual diferença de subsídio recebida pelo magistrado no mês da indenização ou no período aquisitivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555241 Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Após a apresentação do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de decidir que: I) a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II) a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, não é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006 (redação dada pela Lei n. 14.687/2023), no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa dos Santos, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos requerentes os advogados João Marcelo Arantes Moreira e Souza (OAB/DF 71811) e Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256). Certidão de julgamento - 0555242 Processo: 0000190-79.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização monetária dos limites de preços para a aquisição de veículos, a reclassificação de um veículo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a aquisição, por renovação de frota, de um veículo pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . Certidão de julgamento - 0555243 Processo: 0000387-07.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual da Justiça Federal, para o exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555244 Processo: 0000008-15.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555245 Processo: 0000160-53.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório de Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555246 Processo: 0000308-03.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que atualiza a Resolução CJF n. 50/2009, no que concerne ao pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fixar um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto do relator, no que foi acompanhado pelas Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura, Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro, em razão do entendimento firmado no julgamento da Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, no qual acompanharam o voto do Conselheiro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que o pagamento de diárias deve ser realizado em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham que efetivamente se deslocar para atendimento da convocação. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . Certidão de julgamento - 0555247 Processo: 0005137-61.2019.4.90.8000 - Pedido de providência Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Dispositivo: O Conselho, por maioria, DECIDIU DAR PROVIMENTO ao pedido de providência, APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, bem como ENCAMINHAR ao Grupo de Trabalho sobre Precatórios na Justiça Federal (GTPrec) a Nota Cosit/Sutri/RFB n. 360, de 3 de outubro de 2022, para estudos e avaliação das sugestões de alterações relacionadas à Resolução CJF nº 822/2003, nos termos do voto do relator. Vencido, em parte, o Ministro Moura Ribeiro, que apresentou divergência, durante os debates, manifestando-se contrário à alteração da Resolução CJF n. 822/2023, no que concerne à exclusão das cessões de crédito da regra prevista pelo art. 36 da Resolução CJF n. 822/2023, tendo em vista as regras de direito civil. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555248 Processo: 0003124-29.2022.4.04.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a relatora, com o acréscimo de proposta de criação de um Grupo de Trabalho em matéria previdenciária, ao qual aderiu a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Desembargadora Federal Marisa dos Santos retificou o voto proferido na sessão de 11 de dezembro de 2023, para acompanhar a