DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800166 166 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado). Descrição: Proposta de padronização de procedimentos quanto à aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1014286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942 - Repercussão Geral), no tocante à conversão de tempo especial em comum decorrente de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, no sentido de acompanhar a divergência parcial inaugurada pela Desembargadora Mônica Sifuentes, que também foi acompanhada pelos Conselheiros Og Fernandes e Sérgio Kukina, o Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR os enunciados propostos pela relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o objetivo de uniformizar procedimentos nas unidades de gestão de pessoas sobre a conversão de tempo de atividade especial em comum, nos termos do voto da relatora, no que foi acompanhada pela Conselheira Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon, Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidas as Conselheiras Assusete Magalhães e Mônica Sifuentes, bem como os Conselheiros Og Fernandes e Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIR O. Concluído o julgamento do item 11 da pauta, a Ministra Presidente chamou à julgamento o item 13, Processo Administrativo Comum 0002347-00.2023.4.90.8000, cujo resultado segue abaixo descrito: 00013 - Processo: 0002347-00.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Pagamento de Pessoal. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Procedimento instaurado a partir de questionamento da Subsecretaria de Pagamento do Conselho da Justiça Federal acerca da inclusão, na base de cálculo da indenização de férias, da parcela relativa ao exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, tendo em vista o Acórdão n. 851/2021-TCU- Plenário e o disposto no art. 19 da Resolução CJF n. 221, de 19 de dezembro de 2012. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR, nos termos do voto da relatora, as seguintes orientações: I. A indenização de férias somente é devida por ocasião do rompimento do vínculo do servidor com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n. 851/2021/TCU-Plenário. A dispensa de função comissionada ou exoneração de cargo em comissão não é fato gerador do pagamento da indenização de férias ao servidor efetivo. Contudo, o valor da retribuição decorrente do exercício de titularidade de FC/CJ deve ser considerado na base de cálculo da indenização de férias eventualmente devida ao servidor por ocasião do rompimento do seu vínculo com a Administração Pública, dada a natureza remuneratória dessa verba. II. A indenização de férias por dispensa de função comissionada ou exoneração de cargo em comissão, ao servidor ocupante de cargo efetivo, também só será cabível se a exoneração da CJ for em decorrência do término do vínculo/aposentadoria. O servidor deve ser titular de cargo em comissão ou de função comissionada no momento do rompimento do vínculo para que a retribuição correspondente seja considerada na indenização de férias. III. Deve ser considerada somente a última FC/CJ exercida pelo servidor, desde que esteja na titularidade de função de confiança ou cargo em comissão no momento do rompimento do vínculo. IV. Somente é devido, para o cálculo da indenização de férias, o valor da retribuição referente à FC/CJ de que é titular no momento do rompimento do vínculo, aplicado sobre o saldo de férias a que tem direito sobre os períodos de férias adquiridos pelo exercício do cargo efetivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, ROGERIO SCHIETTI, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO. Retomada a ordem da pauta, antes de iniciar o julgamento do item 12, ausentou-se da sala de sessões o Excelentíssimo Senhor Ministro ROGERIO SCHIETTI, por motivo justificado. 00012 - Processo: 0000209-00.2019.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Pagamento de Passivos Administrativos. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Juiz Federal Danilo Fontenele Sampaio Cunha (Interessado), Alberto Emanuel Albertin Malta (Advogado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Requerimento formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, por meio do qual solicita a revisão do índice de correção monetária de passivo referente à complementação da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE pago aos magistrados, com a substituição da Taxa Referencial pelo indexador IPCA-E, acrescidos de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente recebidos e sem a incidência de imposto de renda. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Guilherme Calmon, inaugurando divergência, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e ROGERIO SCHIETTI. Finalizado o julgamento dos processos pautados e antes de iniciar o julgamento do Procedimento Normativo 0000011-95.2023.4.90.8000, apresentado em mesa pelo Conselheiro Vistor, Ministro Og Fernandes, ausentou-se da sala de sessões, por motivo justificado, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JOSÉ AM I LC A R MACHADO, que já havia proferido voto no Procedimento Normativo 0000011- 95.2023.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023, conforme consignado na certidão de julgamento abaixo descrita: 00014 - Processo: 0000011-95.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Vistor: Ministro Og Fernandes Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de alteração do art. 41 da Resolução CJF n. 2/2008, considerando a edição das Resoluções CNJ n. 495/2023 e n. 500/2023, que dispõem sobre o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Og Fernandes, no sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhada pelas Conselheiras Assusete Magalhães e Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Og Fernandes, Sérgio Kukina, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon e Fernando Quadros, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto da relatora, acolhida sugestão da criação de grupo de trabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal, para estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Vencida a Conselheira Mônica Sifuentes, que inaugurou divergência inaugural, bem como os Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e Fernando Braga, que acompanharam a divergência parcial. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e ROGERIO SCHIETTI, e o Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR M AC H A D O. Finalizado o julgamento dos processos acima descritos, a Ministra Presidente saudou a Ministra Assusete Magalhães, em razão desta ser a última sessão da qual a Ministra participa como Conselheira do Conselho da Justiça Federal. Na sequência, a Ministra Presidente e o Ministro Og Fernandes entregram placa em homenagem à Ministra Assusete Magalhães, por término de mandato, em razão de sua aposentadoria prevista para o mês subsequente. Ainda, fizeram uso da palavra, na seguinte ordem: o Ministro Sérgio Kukina, a Desembargadora Federal Marisa Santos, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, o Desembargador Federal Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Fernando Quadros e o Desembargador Federal Fernando Braga. O Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entregou placa em homenagem à Ministra Assusete Magalhães. O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, também prestou homenagem à Ministra Assusete Magalhães, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. Fez ainda uso da palavra o Subprocurador- Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. Por fim, a Ministra Assusete Magalhães agradeceu as palavras e se despediu do Colegiado. A sessão foi encerrada definitivamente às 18h de 11 de dezembro de 2023, tendo sido aprovada, na sessão de 26 de fevereiro de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Secretário-Geral Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente do Conselho SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Certidão de julgamento - 0555236 Processo: 0000009-71.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555237 Processo: 0000417-37.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0555238 Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 26/02/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 868, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como TOMOU CIÊNCIA da vigência da Portaria Conjunta n. 1/2024, que também deverá ser aplicada pelos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as