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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 178

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800178 178 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. Assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados nas legislações vigentes; VII. Elaborar prestação de contas anual, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e Normas Internas nos prazos estabelecidos; VIII. Responder pelo setor de recursos humanos, tais como: confecção de folha de pagamento e emissão de contracheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais e emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos, impostos devidos e licenças; IX. Realizar o registro e contrato de trabalho em caso de admissão de funcionários; Proceder às anotações no livro de registro de funcionários e nas carteiras profissionais, bem como a atualização dos mesmos; XX. Analisar as prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentárias, com emissão dos respectivos pareceres técnicos; XXI. Confeccionar e apresentar, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias conforme previsão legal; XXII. Emitir e regularizar certidões do CRMV-TO junto à Receita Federal, Previdência Social, FGTS, Estadual, Municipal e outras que se fizerem necessárias; XXIII. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação vigente; XXIV. Participar de reuniões para as quais for convocada; XXV. Responder pelo controle patrimonial da Autarquia com planilhas e relatórios de todos os bens móveis e equipamentos; XXVI. Zelar e responder pela guarda de toda documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira, bem como do backup das operações realizadas em microcomputadores, conforme programas específicos de uso do setor; XXVII. Promover a apropriação contábil das receitas da Autarquia, através de recebimento feitos pela rede bancária, realizando as devidas conciliações e controles internos; XXVIII. Elaborar juntamente com a Secretária Geral e Tesoureiro, sob coordenação da Presidência, o orçamento anual; XXIX. Fiscalizar e informar mensalmente, à Diretoria sobre a execução orçamentária; XXX. Exercer outras atividades afins. Art. 11 - Quando houver a necessidade de deslocamento para outro município do Estado do Tocantins, ressalvada a região metropolitana da capital (Lei Estadual nº 2824, de 31 de dezembro de 2013), ou para outro Estado para cumprir as obrigações inerentes ao seu emprego, o Assessor fará jus ao pagamento de diárias de acordo com as normas internas do CRMV-TO, especialmente o disposto na RESOLUÇÃO N° 40, de 29 de abril de 2022. Art. 12 - No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor, este deverá comunicar ao CRMV-TO por escrito devendo permanecer no emprego por até 30 (trinta) dias, se no interesse do CRMV-TO, recebendo a remuneração proporcional a esse período. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, e revoga a Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022 e Resolução CRMV- TO n° 42, de 22 de Dezembro de 2023. MÁRCIA HELENA DA FONSECA Presidente do Conselho LUANA RIBEIRO ALVES Secretária-Geral ANEXO I TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO . Cargo Valor . Assessor Especial da Diretoria Executiva R$ 3.600,00 . Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista R$ 5.000,00 . Assessor de Comunicação R$ 2.613,00 . Assessor Jurídico R$ 7.000,00 . Assessor Contábil R$ 3.000,00 . Assessor Administrativo R$ 1.934,00 . Assessor Administrativo Financeiro R$ 2.500,00 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 37, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964; Torna pública a Portaria nº 037, de 02 de janeiro de 2024, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, as licitações e contratações promovidas com fundamento na Lei nº 14.133/2021, estando o inteiro teor do ato disponível para consulta no Portal da Transparência no site www.crosp.org.br. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Alterar a Resolução CRESS 7ª Região nº 140/2017 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração das/os funcionárias/os do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, e renomeação do cargo em comissão de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão e a renomeação do cargo de Assessor Contábil para o cargo de Assessor Contábil e Financeiro. Revogar a Resolução CRESS/RJ nº 01/2022; possibilidade de retorno à composição anterior do quadro de assessorias com renomeação de cargos A Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade do CRESS 7ª Região na renomeação do cargo em comissão de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão e a renomeação do cargo de Assessor Contábil para o cargo de Assessor Contábil e Financeiro, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração das/os Funcionárias/os do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região - Resolução CRESS 7ª Região nº 140/2017, expedida em 02 de março de 2017; CONSIDERANDO a aprovação da renomeação do cargo em comissão de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão e a renomeação do cargo de Assessor Contábil para o cargo de Assessor Contábil e Financeiro pelo Conselho Pleno do CRESS 7ª Região realizado no dia 16 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a readequação das atribuições aos cargos de Gerente Geral de Gestão e Assessor Contábil e Financeiro; CONSIDERANDO que as atividades dos cargos de Gerente Geral de Gestão e Assessor Contábil e Financeiro são complexas e diversificadas, exigindo discernimento, ponderação, senso analítico frente a dados bastante variados e capacidade de julgamento para escolha de alternativas, conforme descrito no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração das/os funcionárias/os do CRESS 7ª Região; resolve: Art. 1º - Renomear o cargo de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão; Art. 2º- Recompor o quadro de assessorias com a inserção do cargo de Assessor Contábil e Financeiro, realizando a segregação de funções voltadas para a gestão geral das de natureza financeira e contábil. Art. 3º- Estabelecer que os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, compreendem as atividades e responsabilidades de confiança. Art. 4º- Classificar os Cargos em Comissão no Grupo de Assessorias disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Resolução CRESS 7ª Região nº 140/2017, sendo: Assessoria de Comunicação, Assessoria Contábil e Financeiro, Assessoria Jurídica, Gerencia Geral de Gestão e Assessoria Política. Art.5º- Revogar a Resolução CRESS nº 01/2022. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no Diário Oficial da União. MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br