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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 177

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800177 177 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXXIII. Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os recursos disponíveis; XXXIV. Realizar, supervisionar e orientar equipe quanto aos acordos, tirando dúvidas e informando sob as atualizações na legislação; XXXV. Realizar, supervisionar/monitorar os processos enviados a contabilidade, mantendo relatórios atualizados; XXXVI. Realizar, supervisionar/monitorar os processos enviados as empresas Jurídicas terceirizadas, mantendo relatórios atualizados; XXXVII. Receber, conferir e organizar o material de expediente providenciando o controle de estoque adequado às necessidades; XXXVIII. Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, pareceres e formulários, quando necessário; XXXIX. Solicitar materiais e/ou insumos para os equipamentos sobre sua responsabilidade a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços; XXXX. Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades, ações e pesquisas relacionados ao setor de lotação; XXXXI. Supervisionar e repassar aos conselheiros, diretoria e funcionários e colaboradores do CRMV-TO, todas as inconsistências a serem resolvidas em relação a processos no SUAP de solicitações referentes ao setor financeiro. XXXXII. Supervisionar o monitoramento dos processos administrativos (anuidades, multas, infrações, etc.) e de Dívida Ativa; XXXXIII. Supervisionar, conferir e executar os pagamentos bancários diários do CRMV-TO. XXXXIV. Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do Sistema CFMV/CRMV-TO; XXXXV. Zelar pela proteção e segurança de dados e operações bancárias realizadas nas contas do CRMV-TO. XXXXVI. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento; XXXXV. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior. Art. 7º - O cargo de Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em Medicina Veterinária ou Zootecnia e com registro regular nesta Autarquia Federal, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Prestar assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao Plenário, à Diretoria Executiva, à Assessoria Jurídica, à Assessoria Especial da Diretoria Executiva, às Coordenadorias dos setores de Atendimento, Fiscalização, Processos Administrativos, Processos Éticos Profissionais, ao público, e nos assuntos de interesse do CRMV-TO; II. Contribuir com a elaboração das pautas e atas respectivas das Reuniões de Diretoria e das Sessões Plenária; das minutas de Portarias, Resoluções e outros documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia; III. Orientar as ações, procedimentos e indicadores sobre novas legislações do sistema CFMV/CRMVs, referente aos procedimentos do Setor de Fiscalização; IV. Elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelos membros da Diretoria Executiva; V. Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação usados pelo CRMV - TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os demais setores do CRMV-TO; VI. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente; VII. Coordenar o setor de fiscalização, junto com a Diretoria Executiva; VIII. Elaborar, acompanhar e executar projetos da Presidência e da Diretoria- Executiva; IX. Coordenar Comissões Técnicas do CRMV-TO; X. Realizar vistorias técnicas em estabelecimentos, por designação do Presidente; XI. Coordenar reuniões técnicas, por designação do Presidente; XII. Avaliar os trabalhos de fiscalização, sobretudo no pertinente aos aspectos técnicos; XIII. Interpretar a legislação vigente no que se refere as ações da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como de outras profissões a elas relacionadas; XIV. Sugerir e compatibilizar ações e procedimentos conjuntos com outras organizações governamentais, inclusive sugerindo a assinatura de convênios com esses objetivos; XV. Orientar Médicos Veterinários e Zootecnistas que exerçam atividade de Responsabilidade Técnica - RT sobre os procedimentos técnicos e legais; XVI. Acompanhar os fiscais nas fiscalizações, sempre que solicitado a sua presença pela Diretoria; XVII. Elaborar laudos e pareceres técnicos acerca de situações em que envolvam as áreas de atuação do médico veterinário/ zootecnista, sempre que requisitado pela Diretoria ou Plenário; XVIII. Elaborar laudos e pareceres técnicos, quando solicitado pela Diretoria, acerca de conformidades e inconformidades em estabelecimentos registrados no CRMV; XIX. Monitorar a rotina do setor de fiscalização e propor ações para melhorias; XX. Elaborar mensalmente e anualmente, relatório detalhado sobre as empresas e profissionais fiscalizados, rotas de fiscalização percorridas, número de estabelecimentos e profissionais fiscalizados, intercorrências encontradas durante as fiscalizações e submeter ao Plenário para apreciação; XXI. Elaborar relatório técnico detalhado de todas as situações observadas durante a rotina de fiscalizações das quais participou, que possam violar dispositivos legais e encaminhar para conhecimento da Diretoria, Comissão de Fiscalização e Plenário; XXII. Orientar e executar planos funcionais e operacionais (plano de ações e metas de trabalho), de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico institucional, definindo Plano de Rotas para o ano em exercício, considerando período de férias e outros eventos institucionais do CRMV-TO; XXII. Representar o CRMV-TO por delegação da Presidente; XXIII. Propor ações de melhorias, de padronização de processos e procedimentos específicos realizados pelo Setor de Fiscalização; XXIV. Prestar relatórios detalhados ao Presidente do CRMV-TO acerca das atividades exercidas no Setor, bem como, o desempenho da equipe de trabalho; XXV. Acompanhar a legislação especifica, estudando-as, verificando suas alterações e atualizações, com o objetivo de fornecer subsídios para os trabalhos de fiscalizações nas pessoas físicas e jurídicas; XXVI. Realizar e participar de palestras técnico-científicas em eventos no interior e capital; XXVII. Dar suporte técnico em diligências, denúncias, processos administrativos e éticos; XXVIII. Promover ações conjuntas com outros órgãos governamentais afins; XXIX. Participar de reuniões nas comissões técnicas junto com outros órgãos ou comissões do CRMV-TO; XXX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente e Diretoria Executiva. Art. 8º - O cargo de Assessor de Comunicação deve ser provido por profissional com graduação de nível superior com experiencia na área de comunicação social, jornalismo, relações públicas, marketing ou publicidade e propaganda, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Executar, coordenar e avaliar as ações de comunicação social e de promoção institucional, objetivando difundir e reafirmar o conhecimento e o entendimento da sociedade sobre o papel e a importância do CRMV-TO; II. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação e Promoção Institucional do CRMV-TO, supervisionando e avaliando sua execução; III. Assessorar o Presidente, a Diretoria-Executiva e demais setores do CRMV- TO em todas as ações que envolvam a comunicação social e a promoção institucional da autarquia; IV. Selecionar e avaliar as informações sobre o CRMV-TO, divulgadas pelos veículos de comunicação; V. Produzir, para divulgação em nível local, regional e/ou nacional a critério do Presidente, informações sobre as atividades desenvolvidas pelo CRMV-TO; VI. Coordenar os eventos de natureza protocolar, promovidos pelo CRMV-TO; VII. Intermediar e intensificar o relacionamento do CRMV-TO com os veículos de comunicação e profissionais de imprensa, promovendo e organizando entrevistas com os dirigentes do CRMV-TO; VIII. Produzir matérias jornalísticas, informações e elaborar textos relativos às atividades desenvolvidas pelo CRMV-TO, para distribuição aos veículos de comunicação, e subsidiar palestras e reportagens de seus dirigentes; VIX. Elaborar e editar boletins e outros informativos de comunicação interna e externa; X. Elaborar e produzir comunicativos e orientações aos inscritos do CRMV-TO, visando facilitar a comunicação entre o CRMV-TO e seus inscritos, sob o enfoque da comunicação social e das relações públicas; XI. Adotar os procedimentos relativos à publicidade legal do CRMV-TO, em conformidade com a legislação vigente; XII. Avaliar e revisar as informações a serem disponibilizadas pelo CRMV-TO nas páginas da Internet e intranet, e sob o enfoque da comunicação social; XIII. Exercer outras atividades afins. Art. 9º - O cargo de Assessor Jurídico deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Prestar assistência jurídica ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva, à Gerência, às Comissões e demais setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO; II. Prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva do CRMV-TO e órgãos da autarquia federal em assuntos de formulação de planos e programas, de formulação de políticas públicas, de orientação, planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos; elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência orientativos para ação dos respectivos agentes; III. Assessorar o CRMV-TO no controle da legalidade de seus atos mediante o exame e elaboração de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes, entre outros; IV. Examinar ordens e decisões judiciais e orientar quanto ao seu exato cumprimento; V. Transitoriamente e até que seja instituída a Procuradoria Jurídica do CRMV-TO, caberá ao Assessor Jurídico à respectiva representação processual; VI. Elaborar procurações, portarias, resoluções, escrituras e outros documentos de natureza jurídica; VII. Examinar, aprovar e chancelar as minutas de contratos, distrato, convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-TO seja parte ou interveniente, e promover a permanente atualização dos respectivos registros; VIII. Representar o CRMV-TO em juízo ou fora dele, por mandato outorgado pelo Presidente; IXI. Ajuizar as ações judiciais de interesse do CRMV-TO e defendê-lo nas contrárias; X. Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRMV-TO, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial; XI. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação vigente; XII. Analisar e emitir pareceres em processos administrativos de qualquer natureza, como os de licitação para aquisição e/ou alienação de bens patrimoniais e contratação de serviços, exceto sobre processos éticos; XIII. Manter sistema de controle e arquivos atualizados com informações sobre as ações em que o CRMV-TO seja autor, réu, assistente, oponente ou simples interessado; XIV. Manter atualizadas as pautas de audiências e julgamentos, com vistas ao seu estrito cumprimento; XV. Acompanhar, no âmbito de atuação do CRMV-TO, as ações em que este seja parte, e outras cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição, perante a Justiça comum e especializada, procedendo, inclusive, a leitura das publicações e intimações no Diário da Justiça; XVI. Adotar medidas processuais cabíveis e orientar os setores do CRMV-TO para o cumprimento dos julgados; XVII. Participar de reuniões para as quais for convocada; XVIII. Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos e interesses do CRMV-TO; XIX. Acompanhar Processo Ético-Profissional e os respectivos atos processuais, como as citações e intimações das partes interessadas segundo a forma legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos e da legislação vigente; XX. Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos, bem como pela igualdade de tratamento às partes envolvidas; XXI. Exercer outras atividades afins. Art. 10 - O cargo de Assessor Contábil deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em Ciências Contábeis, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Prestar assistência contábil ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva, à Gerência e aos setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO; II. Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes, bem como atualização de débitos; III. Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados com o seu ramo de atividade; IV. Analisar, classificar e contabilizar a documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial, bem como subsidiar novos planejamentos; V. Realizar levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;