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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 176

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800176 176 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO que o TCU, no Acórdão nº 341/2004-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos Federais, utilizando de seus mecanismos de autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à definição, inclusive para os Conselhos Regionais, das necessidades peculiares de empregos em comissão, as condições e limites mínimos de provimento por empregado efetivo, observados os ditames Constitucionais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV - TO); CONSIDERANDO as necessidades dos serviços desta Autarquia Federal; CONSIDERANDO ainda, os estudos realizados pela Diretoria-Executiva, resolve: Art. 1º - A regulamentação e criação de empregos comissionados no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins obedecerão ao disposto nesta Resolução. §1º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, bem como a definição dos respectivos salários, serão definidos pelo Plenário do CRMV-TO e formalizados por Resolução. §2º A descrição das atribuições será definida pelo Plenário do CRMV-TO formalizadas nesta Resolução, e o preenchimento das vagas para os referidos empregos são prerrogativas do Presidente do CRMV-TO, devendo constar em Portaria. §3º É vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau. §4º O ocupante do cargo de Assessor é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo. Art. 2º - Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, os seguintes empregos em comissão, regidos pela legislação trabalhista, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente: I. 01 (um) Assessor Especial da Diretoria Executiva; II. 01 (um) Assessor Administrativo; III. 01 (um) Assessor Administrativo Financeiro; IV. 01 (um) Assessor Técnico Médico Veterinário/Zootecnista; V. 01 (um) Assessor de Comunicação; VI. 01 (um) Assessor Jurídico; VII.01 (um) Assessor Contábil. Art. 3º - Os valores financeiros mensais devidos aos ocupantes de cargo em comissão do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam do Anexo 01 desta Resolução. §1º. Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei. §2º. Os ocupantes dos cargos de Assessoria não farão jus ao recebimento de horas extras; e de aviso prévio no ato de exoneração; §3º. Os Assessores terão direito a férias conforme disposto no art. 130-A da C LT . §4º. Reajustes anuais dos valores financeiros da tabela de que trata o anexo 01, será em 01 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado nos últimos doze meses. Parágrafo Único: Para o procedimento descrito no caput do presente, de posse dos dados sobre os reajustes apuradas pelo setor responsável, a Gerência Administrativa, através do setor Financeiro/Contábil deverá apresentar à Diretoria Executiva do CRMV-TO demonstrativo das receitas apuradas no período em questão, incluindo a demonstração do impacto financeiro-orçamentário, aplicado conforme disponibilidade financeira. Art. 4º - O cargo de Assessor Especial da Diretoria Executiva deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em Medicina Veterinária, Zootecnia, Direito, Administração Pública, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública e áreas afins, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Acompanhar e gerenciar as rotinas administrativas do CRMV-TO, assessorando a Diretoria Executiva e os Conselheiros Efetivos e Suplentes; II. Assistir o Presidente na sua representação política e administrativa, assim como, articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente; III. Prestar atendimento direto à Diretoria Executiva, Conselheiros e Assessores do CRMV-TO, bem como aos estagiários quando necessário; IV. Manter permanente contato com os Conselheiros e Diretores do CRMV- TO, para dar sequência as determinações e solicitações do Presidente; V. Verificar junto a todos os setores do organograma do CRMV-TO, seus problemas e dificuldades, através de reuniões periódicas e, caso não consiga saná-los, leva-los à Diretoria Executiva. VI. Apoiar, cumprir decisões e orientações provindas da Diretoria Executiva do CRMV-TO; VII. Preparar e revisar a documentação das reuniões da Diretoria Executiva, Sessões Plenárias, Comissões; VIII. Participar e acompanhar o Presidente e demais diretores do CRMV-TO em reuniões e eventos, quando necessário. IX. Coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades concernentes à relação e integração do CRMV-TO com órgãos e entidades públicas e privadas; X. Coordenar a gestão do Gabinete; XI. Acompanhar e controlar os processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs; XII. Receber, analisar e manifestar-se quanto aos processos, pareceres, propostas, requerimentos, e manifestações encaminhadas à Presidência e demais diretores do CRMV-TO, conforme o caso; XIII. Apresentar à Presidência, aos demais Diretores e ao Plenário do CRMV- TO, quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete e demais setores do CRMV-TO; XIV. Subsidiar a Diretoria Executiva do CRMV-TO de informações técnicas relacionadas à medicina veterinária e à zootecnia; XV. Relacionar-se com o corpo funcional de modo à obtenção de informações, relatórios e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva; XVI. Elaborar o Relatório de Gestão Anual do CRMV-TO, com base nos dados fornecidos pelos setores e Diretoria Executiva do CRMV-TO; XVII. Elaborar, acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico do CRMV-TO; XVIII. Acompanhar e Gerenciar os Processos Éticos Profissionais no âmbito do CRMV-TO; XIX. Zelar pelo controle do expediente e recursos humanos do CRMV-TO; XX. Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença; XXI. Participar junto com a Diretoria Executiva da elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do CRMV-TO; XXII. Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do CRMV-TO; XXIII. Participar das sessões plenárias auxiliando nos trabalhos da Diretoria Executiva; XXIV. Acompanhar o Inventário Físico-Financeiro do CRMV-TO. XXV. Cumprir outras funções de gerência administrativa que lhe forem determinadas pela Diretoria Executiva. Art. 5º - O cargo de Assessor Administrativo deve ser provido por profissional com graduação de nível superior em andamento ou completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública e áreas afins, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos administrativos do setor; II. Analisar e homologar, quando devidamente autorizados, cadastros de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica; III. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos, levantamentos, inventários e outros documentos; IV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos; V. Cadastrar nos sistemas do CFMV/CRMV's, os profissionais e estabelecimentos, quando necessário; VI. Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas do CRMV-TO; VII. Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior; VIII. Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos; IX. Emissão e atualização de relatórios administrativos do setor; X. Emitir certificados de regularidade de estabelecimentos e profissionais, bem como as etiquetas para envio de correspondências necessárias; XI. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior; XII. Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; XIII. Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais setores administrativos do CRMV-TO; XIV. Organizar arquivos físico e digitais, mantendo-os em ordem; XV. Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos; XVI. Orientar, acompanhar, designar atividades dos estagiários do setor; XVII. Prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e- mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando assuntos diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua competência; XVIII. Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo a exatidão a partir das normas vigentes; XIX. Proceder à protocolização de documentos e encaminhá-los aos setores competentes devidamente instruídos; XX. Quando necessário, promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo físico, selecionando aqueles que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; XXI. Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os recursos disponíveis; XXII. Receber, conferir e organizar o material de expediente providenciando o controle de estoque adequado às necessidades; XXIII. Receber, preparar, controlar, emitir guia de malote e enviar malotes; XXIV. Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, pareceres e formulários, quando necessário; XXV. Registrar as atividades realizadas e dados estatísticos para a elaboração de relatórios, mapas e quadros demonstrativos mensal e anual; XXVI. Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades, ações e pesquisas relacionados ao seu setor de lotação; XXVII. Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do Sistema CFMV/CRMV-TO; XXVIII. Tratar com educação e presteza os profissionais e empresas que buscam os serviços da autarquia; XXIX. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento. Art. 6º - O cargo de Assessor Administrativo Financeiro deve ser provido por profissional com graduação de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia e áreas afins, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são: I. Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos administrativos financeiros e de cobrança; II. Atender, prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando assuntos diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua competência; III. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos, levantamentos, inventários e outros documentos; IV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos; V. Colaborar na elaboração de balancete mensal, demonstrando os créditos recebidos o período e sua origem junto à contabilidade; VI. Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas financeiras do CRMV-TO; VIII. Comunicar em tempo hábil os responsáveis por parte da diretoria do CRMV-TO quaisquer assinatura, confirmações de pagamentos bancários ou no sistema SUAP, referentes a rotina de tramites do setor financeiro. IX. Controlar os índices de adimplência e inadimplência, visando o cumprimento dos objetivos organizacionais. X. Coordenar e executar estratégias e campanhas de cobranças de PF e PJ durante o ano corrente. XII. Efetivar e Supervisionar o acompanhamento dos acordos de parcelamento; XIII. Efetuar a baixa de processos de multa, registros e outros, quando efetivado o pagamento dos mesmos; XIV. Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior; XV. Elaborar e emitir relatórios gerenciais da área; XVI. Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos; XVII. Emitir certificados de regularidade de estabelecimentos e profissionais; XVIII. Emitir guias de pagamento de anuidades, taxas, multas de pessoas físicas e jurídicas; XIX. Emitir relatórios mensais da adimplência, inadimplência e dos processos de dívida ativa, para o Tesoureiro, Presidente e Jurídico; XX. Executar atividades relacionadas à área financeira, orçamentária, almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, licitações, compras, contratos em geral e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV- TO, quando necessário; XXI. Executar e participar de reuniões com a diretoria e equipe, para alinhamento de ações referente ao setor financeiro. XXII. Expedir e receber correspondências e documentos diversos do setor, fazendo o devido registro e controle; XXIII. Inscrever anuidades, taxas e multas em dívida ativa em sistema próprio; XXIV. Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais setores administrativos do CRMV-TO; XXV. Organizar arquivos físico e digitais, mantendo-os em ordem; XXVI. Orientar, acompanhar, designar atividades dos estagiários do setor; XXVII. Planejar, executar e controlar as atividades administrativas financeiras de pagamentos e cobranças do CRMV-TO; XXVIII. Planejar, executar atividades de cobrança, estabelecendo prioridades, monitorando e avaliando o desempenho; XXIX. Preparar correspondências de cobranças das pessoas físicas e jurídicas em débito com o CRMV-TO; Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo a exatidão a partir das normas vigentes; XXX. Realizar pagamentos fornecedores, folha de pagamento, diárias e outros, de acordo com os processos demandados pelo setor de compras, tesouraria e contabilidade; XXXI. Realizar cobranças de acordo com rito processual e instrumentos legais; XXXII. Realizar e Supervisionar a baixa no sistema dos boletos bancários recebidos, conferindo os relatórios diários de recebimentos e previsão de recebimentos emitindo planilhas e gráficos de acompanhamento para a tesouraria e contabilidade;