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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 38

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Federal nº 11.462/2023 de 30/03/2023 – Signatários: Antonia Evani Araújo Teles Gomes, Ordenadora/Secretária da Sec. de Educação e Cultura; Felipe Carvalho Mendonça, Ordenador/Secretário da Sec. de Administração e Finanças; Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de Saúde; Daiany de Lima Oliveira, Ordenadora/Secretária da Sec. de Assistência Social e Cidadania. (CONTRATANTE); Francisca da Saúde Magalhaes Pereira Lopes; (BENEFICIÁRIOS).

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2CE82BFB

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509- 2301/08– Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2023-SESA; – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.– Finalidade: Alteração quantitativa que resultou Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da UBS da localidade de Garrancho no município de Guaraciaba do Norte/CE.– Valor da Alteração: R$ 12.689,78 (Doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos) – Novo Valor Global: R$ 86.784,75 (oitenta e seis reais, sete centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/11/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea ―b‖ § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE)- Janderson Sena Eufrasio .
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BF048790

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509-2302/08– Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2023-SESA; – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.– Finalidade: Alteração quantitativa que resultou Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e revitalização do prédio onde funciona o Posto de Saúde e Anexo na localidade de Alegre no município de Guaraciaba do Norte/CE.– Valor da Alteração: R$ 10.880,19 (Dez mil, oitocentos oitenta reais e dezenove centavos) – Novo Valor Global: R$ 138.904,78 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/11/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea ―b‖ § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE)- Janderson Sena Eufrasio .

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8DE86AF9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS REF. A TOMADA DE PREÇOS Nº TP019/2023SAMAD

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado de Julgamento das Propostas de Preços Ref. Tomada de Preços Nº TP019/2023SAMAD. O Agente de Contratação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO de julgamento das Propostas de Preços, referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de capinação, roço, poda e pintura de meios fios e demais serviços em logradouros e estradas vicinais de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico de Ibaretama/CE. Com o seguinte resultado: De acordo com análise, foram DESCLASSIFICADAS as Propostas de Preços das seguintes empresas: CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – Inscrito no CNPJ Nº 03.888.573/0001-91; LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – Inscrito no CNPJ Nº 21.541.555/0001-10; EMMYS EDIFICAÇÕES EIRELI – Inscrito no CNPJ Nº 07.194.701/0001-58; G.A RABELO JUNIOR ME – Inscrito no CNPJ Nº 23.549.313/0001; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Inscrito no CNPJ N° 20.160.697/0001-75, conforme os motivos relatados no Laudo de Engenharia anexo a esta Ata. É O RESULTADO. Ato contínuo, o Sr. Agente neste momento após proferir o resultado das PROPOSTAS DE PREÇOS, informa que faz parte do Processo em tela o Laudo entregue pela Sra. Aline e que será publicado o resultado, a partir da data da publicação, estará aberto o prazo recursal conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra b, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, será aberto o prazo de 8 (oito) dias úteis, ou seja, até o dia 19/03/2024, para que as empresas apresentem novas propostas de preços escoimadas dos vícios que as desclassificaram, conforme subitem 5.28. do edital.

Ibaretama/CE, 27 de fevereiro de 2024.

RAFAEL COSTA MARTINS Agente de Contratação. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:75EEF645

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 854/2024

Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Educação de Ibiapina/CE, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Educação de Ibiapina no percentual 12% (doze por cento), o qual será implementado de forma gradual pelo Poder Executivo, da seguinte forma:

I – reajuste de 6% (seis por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024;

II – reajuste de 6% (seis por cento), a partir de 1º de agosto de 2024.

Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre o salário-base dos referidos profissionais, de acordo com as referências constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério (Lei Municipal n° 481/2010), tudo em conformidade com a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, será concedido sobre o salário base dos profissionais do magistério, tendo como referência e