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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 39

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica – (PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério).

Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam ser vinculadas à Educação/FUNDEB.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:5B40B076

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.02.26.001-SEOB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1501.01-2024-SRP-PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. CONTRATADA: J S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 42.342.384/0001-70. VALOR: R$ 2.308.917,64 (dois milhões, trezentos e oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gladstone do Nascimento Lima – ordenador de despesas da secretaria de obras e serviços urbanos. ASSINA PELA CONTRATADA: J S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- José Jonas da Silva Rocha CPF nº 063.287.813-42.

Ibicuitinga-CE, 27 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:F2C32283

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DOS HERDEIROS NA COMUNIDADE DE REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica denominada “RUA DOS HERDEIROS” a rua que tem início na residência do Sr. Eliabe e termina na residência da Sra. Ainara, na Serra de Redonda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:3685119E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS, POPULARMENTE CONHECIDOS COMO PAREDÕES DE SOM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí,

CONSIDERANDO que, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, será celebrado, no Município de Icapuí/CE, sua tradicional festa de Carnaval;

CONSIDERANDO que o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13 de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para expedir as autorizações para a realização dos eventos de som automotivos;

CONSIDERANDO que os “mela-melas‖ e desfiles de blocos são formas de manifestação social da cultura local;

CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros, durante o período das festas carnavalescas.

DECRETA:

Art. 1º A utilização de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, ficará restrito aos locais, datas e horários abaixo relacionados:

I - Dia 09 de fevereiro de 2024, das 14h às 18h, na Praia de Quitérias; II - Dia 11 de fevereiro de 2024, das 14h às 16h, na Praia de Tremembé.

Parágrafo Único. Fica estritamente vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas com a aparelhagem a que se refere este artigo em funcionamento.

Art. 2º Compete à Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – ATMI realizar o cadastramento prévio dos equipamentos sonoros a