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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 74

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 65 (SESSENTA E CINCO) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor EVALDO FERREIRA GOMES, Matrícula nº 901318, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C10, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:0A8FB670

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-005 GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5 no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DC134BEA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-006 GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 45 (QUARENTA E CINCO) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 901393, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:8B9DC783

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-007 GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA OTACILIA DE LIMA SOARES, Matrícula nº 905399, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C4, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F9FCA2A6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-008 GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.