DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9244239B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-001 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 40 (QUARENTA) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 905739, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A77D0B9E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-002 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora DOULORES CORREIA DE LIMA BESERRA, Matrícula nº 901261, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B7, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora DOULORES CORREIA DE LIMA BESERRA, Matrícula nº 901261, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B7, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DE1B056C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-003 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora EDILEUDA FRANCISCA BESERRA, Matrícula nº 901270, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:AF0F4498
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.02.28-004 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do