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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 126

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126

A CONTRATADA, obriga-se:

Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas;

Responsabilizar-se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros;

Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES

É vedado a CONTRATADA:

O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de Juventude e Esportes de Barbalha na dotação orçamentária Nº 27.122.0052.2.199.000 especificada no Edital nº 001/2024/SEJUVE e nos valores descritos apresentados no Plano de Trabalho da contratada no volor de R$ 460.432,00 (quatrocentos sessenta mil quatrocentos e trinta e dois Reais) a serem debitados.

CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO O Município, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes e a CONTRATADA poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO O prazo do presente Convênio será até 06/04 à 31 de Dezembro de 2024.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES

LDB - LIGA DESPORTIVA BARBALHENSE Presidente Da Contratada

Testemunha: Nome: _______
Endereço:
CPF:

Testemunha: Nome: _______ Endereço:
CPF:

ANEXO 4 - Declaração de não impedimento