DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900117 117 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O ( A ) C P F/ C N P J PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . º . MARIA BETÂNIA DA SILVA MONTEIRO 063.885.764-35 02003.000161/2023-01 OY 0 G 7 R R S ART. 52 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL 9º 25' 47" S 37º 25' 47" W . LUCIENE MARIA ROZENDO 075.795.094-90 02003.000392/2023-15 FNPC1Q12 ART. 52 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL 9º 25' 20" S 37º 50' 32" W . ELPIDIO ALVES PEREIRA NETO 072.904.424-66 02003.000639/2022-12 NT9VLZMG ART. 82 / DECRETO 6514 Maceió / AL 9º 36' 52,873" S 35º 44' 27,403" W . ELPIDIO ALVES PEREIRA NETO 072.904.424-66 02003.000638/2022-60 X3IX87XC ART. 24 / DECRETO 6514 Maceió / AL 9º 31' 43,8" S 35º 37' 18,9"W . BRUNA SURUAGY DO AMARAL DA N T A S 817.020.511-53 02003.000172/2023-83 UOPMV4HR ART. 43/ DECRETO 6514 Maceió/ AL 9º 25' 25" S 37º 50' 26" W . JOSÉLIA DOS SANTOS 096.612.454-52 096.612.454-52 02003.000306/2023-66 IIVDHP5H ART. 52 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL 9º 25' 42" S 37º 50' 53" W . DAIANE CARVALHO ALVES 711.839.434-31 02003.000114/2023-50 NSI3HP5 ART. 52 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL 9º 23' 51" S 37º 49' 54" W . LUCIENE MARIA ROZENDO 075.795.094-90 02003.000397/2023-30 1 W X 1 BV K 9 ART. 43/ DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL 9º 25' 20" S 37º 50' 32" W . JAIRON FERREIRA DOS SANTOS 033.428.234-96 02003.001413/2022-21 V X JX 3 X X R ART. 37/ DECRETO 6514 Coruripe / AL 10º 23' 44,6" S 36º 15' 16,95" W No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02003.000489/2022-39; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.481.xxx-64, residente e domiciliado em Maceió- AL, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado MARCELO DA SILVA LIMA CONSTRUÇÕES-ME, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, Pessoa Jurídica, CNPJ: 13.293.265/0001-77, situado no Loteamento Cidade Imperial, Lote n° 2,S/N, Quadra C, Bairro de Pedras, Marechal Deodoro-AL, neste ato, representado pelo senhor MARCELO DA SILVA LIMA, inscrito no CPF n° 025.724.384-45; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado de Alagoas, no endereço da Av. Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL, CEP 57052-405, . VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 17.042,20 (dezessete mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-AL (18476273); DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193102 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 02004.000133/2019-90. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 08.786.585/0001-29 - NAUTICA AMAPARI INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 002/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2024 até 02/03/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/03/2024 a 02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.265,51. Data de Assinatura: 28/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). EDITAL Nº 3/2024 A Superintendência do Ibama no Amapá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme seguinte: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . ELENICE PIRES DA COSTA 596.xxx.xxx-72 02004.000891/2022-11 1RCSI9WO . ELZA PULGAS GOMES 224.xxx.xxx-91 02004.000880/2022-23 N 3 DV Y 8 E 9 . RENILDO SILVEIRA LIRA 874.xxx.xxx-68 02004.000723/2020-56 7O7RC3UZ . ALFA REFLORESTADORA EIRELI - ME 24.978.319/0001-54 02004.001068/2019-10 9134725-E . EDILSON REIS ALVES 562.xxx.xxx-53 02004.101067/2017-11 9134042-E . JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COELHO 848.xxx.xxx-00 02004.000818/2022-31 Z4S048J1 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS Superintendente