Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/02/2024 · pág. 66

DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900066 66 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 39 46374.000375/2014-36 204410363 Nascimento & Nascimento Tercerizacao Ltda SP . 40 46264.001638/2014-71 204387639 Sandro Elisio De Moraes SP . 41 46264.001639/2014-16 204387787 Sandro Elisio De Moraes E Outros SP 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.008283/2016-98 210522526 Amazoncel Celular Ltda ES . 2 46287.000118/2015-64 206165501 Armazem Do Celular Ltda - Me ES . 3 46288.000467/2016-57 209913355 Celia Da Silva Cordeiro 09781022744 ES . 4 46207.007497/2016-47 210305983 Edson Abraao De Souza - Me ES . 5 46287.000647/2015-68 208547975 Graciele de Oliveira Freitas 13813601730 ES PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO-CGRS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (1476251, 1476252 e 1476279), Ação Rescisória nº 0000348-82.2021.5.10.0000, proveniente do TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00016/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1533269), e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 144 (1599812), Resolve: CANCELAR a seguinte ANOTAÇÃO efetuada no CADASTRO (1485181) da FENATRACON - Federação Nacional dos Trabalhadores em Concessionárias de Veículos, Empregados e Vendedores em Administradoras de Consórcios (autora), Processo de Registro Sindical nº 46000.006460/2017-07 - SC19412 (1485189), CNPJ: 28.373.958/0001-47 (1485181), publicada no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 57, nº 67 (1503003): EXCETO a categoria dos comerciários de consórcios e de concessionários de veículos da representação de 2º grau relativamente aos municípios de Porto Alegre, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul, Barra do Ribeiro, Charqueadas, Arroio dos Ratos, São Gabriel e São Jerônimo e Região. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.289, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela: . Descrição das Metas Globais Valor numérico a ser atingido ao final do ciclo Unidade de Medida . Sanear as questões relacionadas a Patrimônio no âmbito da Fundacentro 80 Percentual . Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância 16 Unidades . Desenvolver projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho 25 Relatório de pesquisa e extensão finalizado e aprovado pela autoridade competente . Publicar a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) Até 90% de publicação dos documentos aprovados Documento publicado pela RBSO . Ampliar a cooperação técnica interinstitucional 5 Acordo de Cooperação Técnica firmado . Ampliar a cooperação técnica com órgãos governamentais 3 Termo de execução descentralizada firmado . Ampliar o apoio ao desenvolvimento de pesquisas 30 Bolsa de pesquisa e extensão outorgada . Ampliar a cooperação com a sociedade civil organizada para a produção e conhecimento científico 10 Oficina ou seminário de pesquisa realizado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 179, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122, onde se lê: "...7 (sete) dias após a data de sua publicação..." leia-se: "...7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação ..." AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 012, de 26 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.329011/2023-19, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Adesão nº 16/2023 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 050/2023, firmado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Agência Nacional de Saúde Suplementar, visando a participação da ANTT na etapa de planejamento dos processos licitatórios gerenciados pela Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CENTRAL/SEGES/MGI), cuja atuação compreenderá a indicação de membros das Agências Reguladoras Federais e o apoio destes, como áreas técnicas, nas equipes de planejamento das seguintes contratações do Portfólio do ano de 2023: Facilities 2.0; Serviços de Saúde; Apoio Administrativo; Apoio Técnico Especializado; e Teleatendimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO PORTARIA Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta no Processo Administrativo nº 50500.007389/2024-37, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER para o exercício de 2024, consubstanciado nos seguintes documentos, todos disponíveis no sítio eletrônico da ANTT: I - Anexos A e B, referentes à Gerência de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - GECOF/SUFER; e II - Anexo C, referente à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GE F E F/ S U F E R . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 91, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.048525/2024-49, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.7000, concedido à DECOLORES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.450.226/0001-10. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 92, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1027864-89.2023.4.01.3600, processo administrativo nº 00473.050770/2023-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.131813/2023-82, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5034081-92.2023.4.03.6100, processo administrativo nº 01032.643896/2023-14, e considerando o que consta no processo nº 50500.159789/2023-46, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR