DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900067 67 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de dispositivo de acesso ao CODIN na Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.060676/2023-94, decide: Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo de acesso ao CODIN, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), no km 102+125m, sentido RJ e JF, no Município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2c76r79c ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Duque de Caxias e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2c76r79c . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Município de Duque de Caxias. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 676072.00 7498338.00 . P2 676131.00 7498275.00 Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTOS Processos Administrativos Sancionadores Processos incluídos na pauta da 84ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 6 de março de 2024, presencialmente, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200- 002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100400/2020-85 LC Factoring Fernandópolis Eireli, CNPJ 03.484.728/0001-24; e Luis Carlos Rodrigues, CPF 045.426.178-07. Relator: Raniere Rocha Lins Procurador: Rubens Leandro de Paula - OAB/SP nº 124.814 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.10442/2020-16 Marka Veículos Ltda., CNPJ 53.165.106/0001-01; Roberto Grossi, CPF 459.098.578-00; e Marcos Almeida Gomes, CPF 038.148.608-70. Relator: Alessandro Maciel Lopes Procurador: Rubens Contador Neto - OAB/SP nº 213.314 3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100445/2020-50 Nic Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 01.546.912/0001-26; Nilson Simplício de Moura, CPF 991.946.008-72; Sergio Aparecido Pretto, CPF 675.498.458-91; e Priscila de Moura Habiro Biasotto, CPF 228.624.978-43. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Roberson Thomaz - OAB/SP nº 167.902 4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100474/2020-11 Capital Finanças Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 18.070.135/0001-99; e Luiz Carlos Fraga Peres, CPF 665.331.556-87. Relatora: Carolina Yumi de Souza Procurador: Clélio Gomes Santos Júnior - OAB/MG nº 86.951 5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100194/2021-94 GNC Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 09.564.676/0001-82; Gercino Coelho, CPF 349.881.305-68; Nilo Augusto Moraes Coelho Filho, CPF 465.440.545-34; e Gercino Coelho Filho, CPF 041.114.125-21. Relator: Sergio Djundi Taniguchi Procuradora: Evany Candida Vieira dos Santos - OAB/BA nº 26.511 6) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100241/2021-08 Ghandi Secaf Veículos Ltda., CNPJ 03.562.381/0001-90; Gisele Maria Dituri Secaf Comunhão, CPF 078.682.228-75; Ghandi Secaf Junior, CPF 112.848.808-69; e Jovitor Dituri Secaf, CPF 050.133.638-96. Relator: André Luiz Carneiro Ortegal Procurador: não constituído nos autos 7) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100856/2021-26 Yeld Financial Services S/A., CNPJ 19.872.663/0001-24; Rubens Bonon Filho, CPF 032.273.497-52; Reinaldo Tadeu Batista, CPF 072.714.698-00; Anderson Bertoni, CPF 224.742.478-31; e Anderson Ferreira Burato CPF 293.216.088-50. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Rodrigo Henrique Roca Pires - OAB/RJ nº 92.632 Brasília, 28 de fevereiro de 2024. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 66, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015, para especificar os arquivos de mídia permitidos para o envio de sustentação oral nas Sessões do Plenário Virtual do CNMP. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 19.00.6600.0005012/2023-39, resolve: Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, 27 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 16-A. Nas sessões do Plenário Virtual, serão admitidos o envio de sustentações orais em áudio ou vídeo, observado o disposto art. 7º-A, §§ 12 a 16, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, desde que atendidas as seguintes especificações: I - vídeo: a) formato: MP4 b) tamanho máximo: 200MB por arquivo; c) padrão de qualidade mínima: 240p 30fps; d) padrão de qualidade recomendada: 360p 30fps. II - áudio: a) formato: MP3 b) tamanho máximo: 10MB por arquivo." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, data da assinatura eletrônica. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Ata da 297ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, publicada no Diário Oficial da União - Edição 36, Seção 1, Página 65, de 22 de fevereiro de 2024, onde se lê: "... O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar.", leia-se: "... O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, por maioria, votando de forma divergente a Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar." Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.