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Diário Oficial da União · 29/02/2024 · pág. 85

DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900085 85 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art 61. Criar a Divisão de Edificações e Metalurgia, vinculando-a à Coordenadoria de Manutenção Predial; Art 62. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E PROJETOS-CJ1, vinculando-o à Divisão de Edificações e Metalurgia; Art 63. Vincular à Divisão de Edificações e Metalurgia 01 (uma) função comissionada de Assistente-FC02, anteriormente vinculada à Seção de Edificações e Metalurgia; Art 64. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05 vinculada a Seção de Edificações e Metalurgia; Art 65. Extinguir a Seção de Edificações e Metalurgia, vinculada à Coordenadoria de Manutenção Predial. Art 66. Criar a Divisão de Atendimento Médico, Psicológico e Serviço Social, vinculando-a à Secretaria de Saúde e Assistência; Art 67. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE-CJ1, vinculando-o à Divisão de Atendimento Médico, Psicológico e Serviço Social; Art 68. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05 vinculada à Divisão de Atendimento Médico, Psicológico e Serviço Social; Art 69. Extinguir a Seção de Atendimento Médico, Psicológico e Serviço Social, vinculada à Secretaria de Saúde e Assistência. Art 70. Criar a Divisão de Bens Permanentes, vinculando-a à Coordenadoria de Material e Logística; Art 71.Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO-CJ1, vinculando-o à Divisão de Bens Permanentes; Art 72. Vincular à Divisão de Bens Permanentes 01 (uma) função comissionada de Assistente-FC02, anteriormente vinculada à Seção de Bens Permanentes; Art 73. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05 vinculada à Seção de Bens Permanentes; Art 74. Extinguir a Seção de Bens Permanentes, vinculada à Divisão de Gestão Patrimonial. Art 75. Criar a Divisão de Licitações, vinculando-a à Coordenadoria de Licitações e Contratos; Art 76. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO-CJ1, vinculando-o à Divisão de Licitações; Art 77. Vincular à Divisão de Licitações 02 (duas) funções comissionadas de Assistente-FC02, anteriormente vinculadas à Seção de Licitações; Art 78. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, vinculada à Seção de Licitações; Art 79. Extinguir a Seção de Licitações, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos. Art 80. Criar a Divisão de Compras Diretas, vinculando-a à Coordenadoria de Licitações e Contratos; Art 81. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO-CJ1, vinculando-o à Divisão de Compras Diretas; Art 82. Vincular à Divisão de Compras Diretas 01 (uma) função comissionada de Assistente-FC02, anteriormente vinculada à Seção de Compras Diretas; Art 83. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, vinculada à Seção de Compras Diretas; Art 84. Extinguir a Seção de Compras Diretas, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos. Art 85. Criar a Divisão de Execução da Despesa, vinculando-a à Coordenadoria Financeira; Art 86. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-CJ1, vinculando- o à Divisão de Execução da Despesa; Art 87. Vincular à Divisão de Execução da Despesa 01 (uma) função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO-FC01, anteriormente vinculada à Seção de Execução da Despesa; Art 88. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, vinculada à Seção de Execução da Despesa; Art 89. Extinguir a Seção de Execução da Despesa, vinculada à Coordenadoria Financeira. Art 90. Criar a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário, vinculando- a à Coordenadoria de Planejamento Orçamentário; Art 91. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-CJ1, vinculando- o à Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário; Art 92. Vincular à Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC02, anteriormente vinculada à Seção de Planejamento e Controle Orçamentário; Art 93. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, vinculada à Seção de Planejamento e Controle Orçamentário; Art 94. Extinguir a Seção de Planejamento e Controle Orçamentário, vinculada à Coordenadoria de Planejamento Orçamentário. Art 95. Criar a Seção de Contratações de Materiais e Serviços de Logística, vinculando-a à Coordenadoria de Material e Logística; Art 96. Transformar 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE-FC03, vinculadas à Coordenadoria de Material e Logística, e parte do saldo orçamentário proveniente da extinção de funções comissionadas em 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-CHEFE DE SEÇÃO-FC05 e 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE - FC 0 2 , vinculando-as à Seção de Contratações de Materiais e Serviços de Logística; Art 97. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 4 (quatro) cargos em comissão de ASSESSOR-CJ1, vinculando-os à Secretaria-Geral da Presidência; Art 98. Extinguir a função comissionada de ASSISTENTE-FC05, da Secretaria- Geral da Presidência; Art 99. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da extinção de funções comissionadas em 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE-FC05, vinculando-as à Secretaria-Geral da Presidência; Art 100. Transformar 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-CJ2, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, e parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, vinculando-a à Secretaria-Geral da Presidência; Art 101. Transformar 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE DE INOVAÇÃO-CJ1, vinculado ao Laboratório de Inovação, e parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE DE INOVAÇÃO-CJ2, vinculando-o ao Laboratório de Inovação; Art 102. Transformar 1 (uma) função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO - FC01 e parte do saldo orçamentário proveniente da extinção de funções comissionadas em 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC03, vinculando-a à Ouvidoria do TRT da 4ª Região; Art 103. Criar a Divisão de Comunicação Interna, vinculando-a à Secretaria de Comunicação Social; Art 104. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-CJ1, vinculando-o à Divisão de Comunicação Interna; Art 105. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, vinculada à Seção de Jornalismo; Art 106. Extinguir a Seção de Jornalismo, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art 107. Criar a Divisão de Design, Mídias Sociais e Produções Audiovisuais, vinculando-a à Secretaria de Comunicação Social; Art 108. Transformar parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-CJ1 vinculando-o à Divisão de Design, Mídias Sociais e Produções Audiovisuais; Art 109. Vincular à Divisão de Design, Mídias Sociais e Produções Audiovisuais 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE-FC03 e 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC02, anteriormente vinculadas a Seção de Design e Mídias Sociais; Art 110. Extinguir a função comissionada de Assistente-Chefe de Seção-FC05, da Seção de Design, Mídias Sociais e Produções Audiovisuais; Art 111. Extinguir a Seção de Design e Mídias Sociais, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art 112. Transformar 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC02 e parte do saldo orçamentário proveniente da extinção de funções comissionadas em 1 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC04, vinculando-a ao Memorial da Justiça do Trabalho da 4ª Região; Art 113. Transformar 132 (cento e trinta e duas) funções comissionadas de ASSISTENTE DE SECRETARIA-DIRETOR ADJUNTO-FC04 em 132 (cento e trinta e duas) funções comissionadas de ASSISTENTE DE SECRETARIA- DIRETOR ADJUNTO-FC05, na forma proposta no Proad nº 679/2024, mantendo suas vinculações atuais; Art 114. Transformar 8 (oito) funções comissionadas de CALCULISTA-FC04 em 8 (oito) funções comissionadas de ASSISTENTE DE POSTO-DIRETOR ADJUNTO-FC05, na forma proposta no Proad nº 679/2024, mantendo suas vinculações atuais; Art 115. Transformar 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE DE POSTO-FC04, vinculadas, respectivamente, aos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Nova Prata e Marau, em 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE DE POSTO- DIRETOR ADJUNTO-FC05, mantendo suas vinculações atuais; Art 116. Transformar 2 (duas) funções comissionadas de CALCULISTA-FC04, vinculadas aos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Marau e Nova Prata em 2 (duas) funções comissionadas de ASSISTENTE DE POSTO-FC04, mantendo suas vinculações atuais. Art 117. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Nº 766/2024. Referente ao Processo SEI n° 23.0.000011984-9/2024. Recorrente: Humberly Barcelos da Silva. Recorrido: CRF/ES. Relatora: Conselheira Isabela de Oliveira Sobrinho. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, mantendo a penalidade de multa no valor de 1 (um) salário mínimo, conforme previsto no artigo 30, inciso II da Lei nº 3.820/1960, artigo 1° da Lei nº 5.724/1971 e artigo 7°, inciso III - Sessão III da Resolução/CFF n° 724/2022. Abstenções: Conselheira Monalisa Quintão Chambella e Conselheiro Marcos Machado Ferreira. Nº 767/2024. Referente ao Processo SEI n° 23.0.000003844-0 - Recurso Ético. Recorrente: Fabíola Andrea Cucit Dutra. Recorrido: CRF/PR. Relator: Altamiro José dos Santos. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, mantendo integralmente a penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período de 3 três meses, conforme previsto no artigo 30, inciso III da Lei nº 3.820/1960 e artigo 8º incisos VIII, X e XX do Anexo III da Resolução/CFF nº 596/2014. Voto contrário: Conselheira Júnia Célia de Medeiros. Abstenções: Conselheira Gilcilene Maria dos Santos El Chaer, Conselheira Monalisa Quintão Chambella e Conselheira Gizelli Santos Lourenço. Nº 768/2024. Referente ao Processo SEI nº 23.0.000011826-5 - Recurso Ético. Recorrente: Ana Brígida Pereira Bernabé Massucatti. Recorrido: CRF/ES. Relator: Conselheiro Egberto Feitosa Filho. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, mantendo a penalidade de multa no valor de 1 (um) salário mínimo, conforme previsto no artigo 30, inciso II da Lei nº 3.820/1960, artigo 1° da Lei nº 5.724/1971 e artigo 7°, inciso III - Sessão III da Resolução/CFF n° 724/2022. Abstenções: Conselheira Monalisa Quintão Chambella, Conselheira Júnia Célia de Medeiros e Conselheira Marttha de Aguiar Franco Ramos. Ausente no momento da votação: o Presidente Conselheiro Walter da Silva Jorge João. Nº 769/2024. Referente ao Processo SEI nº 23.0.000011797-8 - Recurso Ético. Recorrente: Luana Marsalha Garcia. Advogado: Felipe Alves de Oliveira -OAB/ES nº 19.720. Recorrido: CRF/ES. Relatora: Conselheira Talita Barbosa Gomes. DEC I S ÃO : RECURSO DESPROVIDO, mantendo a penalidade de advertência sem publicidade, conforme previsto no artigo 30, inciso I da Lei nº 3.820/1960 e artigo 7°, inciso I - Sessão III da Resolução/CFF n° 724/2022. Abstenção: Conselheira Monalisa Quintão Chambella. Nº 770/2024. Referente ao Processo SEI nº 23.0.000011414-6 - Recurso Ético. Recorrente: Karla Gava. Recorrido: CRF/SC. Relator Conselheiro Roberto Canquerini da Silva. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, mantendo a penalidade de advertência sem publicidade e multa de 01 (um) salário mínimo, com fundamento no artigo 30, incisos I e II da Lei nº 3.820/1960 c/c o artigo 8º incisos I e II - Sessão III da Resolução/CFF nº 711/2021. Nº 771/2024. Referente ao Processo SEI nº 23.0.000012685-3 - Recurso Ético. Recorrente: Sheila Mara dos Santos. Recorrido: CRF/MT. Relatora: Conselheira Maria de Fátima Cardoso Aragão. DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, mantendo a penalidade de multa de 03 (três) salários mínimos com fundamento no artigo 7º inciso III - Seção III da Resolução/CFF nº 724/2022. Abstenção: Conselheiro José Ricardo Arnaut Amadio. Nº 772/2024. Referente ao Processo SEI nº 23.0.000012780-9 - Recurso em face de multa por ausência no Pleito Eleitoral. Recorrente: Ana Célia Sabino Soares de Carvalho. Recorrido: CRF/RJ. Relator: Conselheiro José de Arimatea Rocha Filho. DECISÃO: RECURSO PROVIDO, conforme as razões expostas pelo relator. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Nos acórdãos publicados no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Edição 39, Seção 1, Páginas 150 e 151: onde se lê: "Recorrido: Conselho Fe d e r a l (...)"; leia-se "Recorrido: Conselho Regional (...)".