DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900087 87 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 6.3.1.1.01.03.001 Plano de Saúde 100.000,00 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 20.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 20.000,00 . 6.3.1.3.02.01 Serviços 20.000,00 . 6.3.1.3.02.01.004 Serviços de Instrutores 20.000,00 .Total das suplementações 120.000,00 Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício Anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2023. ANAILSON MARCIO GOMES RESOLUÇÃO CRCRN Nº 195, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária Para o Exercício Financeiro de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte e Dá Outras Providências. O CONSELHO Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 1º da Resolução CRCRN nº 119/2015, de 04 de agosto de 2015, resolve: Art. 1º - Aprovar a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2024, estimando a receita em R$ 4.689.034.00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e quatro reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 4.649.034,00 . 6.2.1.1 Receitas de Contribuições 3.777.007,00 . 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 85.693,00 . 6.2.1.3 Receitas Financeiras 661.652,00 . 6.2.1.4 Transferências 56.200,00 . 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 68.482,00 . 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 40.000,00 . 6.2.2.2 Alienação de Bens 40.000,00 . TOTAL DA RECEITA 4.689.034,00 Art. 3º - A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, observância o seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 4.568.034,00 . 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 2.401.841,59 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 1.173.630,80 . 6.3.1.4 Financeiras 60.926,81 . 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 893.934,80 . 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 37.700,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 121.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 121.000,00 . TOTAL DA DESPESA 4.689.034,00 Art. 4º - Fica o Presidente do CRCRN, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, indicando a fonte de rendas e recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de anulação parcial ou total das contas. Parágrafo Único - A abertura de Créditos Suplementares e/ou alteração do Orçamento analítico autorizados nesta Resolução, será efetuada por meio de Portaria. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. ANAILSON MARCIO GOMES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1/CREF3/SC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF3/SC. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, caput, da referida lei, a qual dispõe que cabe à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, da referida lei, que tratam da designação e da atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da referida lei, que estabelecem condutas vedadas ao agente de público designado para atuar na área de licitações e contratos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 032/2023/CREF3/SC, o qual adequou a estrutura administrativa prevista na Portaria n. 003/2021/CREF3/SC, com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina; CONSIDERANDO que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a probidade administrativa, a transparência, a eficácia, a segregação de funções são princípios norteadores da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento de atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação de gestores e fiscais de contratos; resolve: Art. 1º - Aprovar as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF3/SC, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Parágrafo único: A íntegra do documento a que se refere o caput deste artigo poderá ser acessada no endereço eletrônico www.crefsc.org.br/legislacao/portarias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO ROGERIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 282, DE 26 DE FEVEREIRO 2024 Dispõe sobre o reconhecimento das Práticas Integrativas Complementares de que trata a Portaria nº 7 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde como área de atuação do Profissional de Educação Física A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO Resolução nº 287/1998 que reconhece a Educação Física como profissão da saúde de nível superior. CONSIDERANDO a Portaria nº 15 de 7 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a deliberação da 114ª Reunião Plenária realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1° - Reconhecer as Práticas Integrativas Complementares em Saúde - PICS implementadas pelo Ministério da Saúde, constantes da Portaria nº 15 de 7 de janeiro de 2022, como áreas de atuação do Profissional de Educação Física. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 65, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 27 de fevereiro de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 497/2023 que Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 e dá outras providências; CONSIDERANDO a suplementação de aporte para os valores do Fundo de Desenvolvimento informada no mês de janeiro de 2024 pelo Conselho Federal de Educação Física, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região para o exercício de 2024, na forma do anexo desta resolução. Art. 2º O Detalhamento da Reformulação está disponível no site www.cref19.org.br no campo correspondente das Resoluções e no Portal da Transparência do CREF19/AL. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2024. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO I . Receita Situação Anterior Reformulação Fevereiro 2024 . Receitas correntes R$ 2.689.017,89 R$ 3.457.617,88 . Receitas de capital R$ 2.546.636,37 R$ 1.454.603,24 . Total de receitas R$ 5.235.654,26 R$ 4.912.221,12 . Despesas Situação Anterior Reformulação Fevereiro 2024 . Despesas correntes R$ 2.689.017,89 R$ 3.185.692,82 . Despesas de capital R$ 2.546.636,37 R$ 1.726.528,30 . Total das despesas R$ 5.235.654,26 R$ 4.912.221,12