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Diário Oficial da União · 29/02/2024 · pág. 82

DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022900082 82 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2023, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. . Nome CPF Matrícula U P AG Tipo de benefício . LAURA RODRIGUES MENEZES 170.741.097-62 6157513 3976 P E N S ÃO . MARIA AILA SAMPAIO RABELO 379.474.437-34 621475 3976 Aposentadoria . MARIA DA COSTA RIBEIRO 042.877.907-74 1584260 3976 P E N S ÃO . MARIA DA GLORIA RIBOURA LETHIERI 044.874.067-22 6445829 3976 P E N S ÃO . MARIA JOSE DA SILVA 598.216.987-00 630747 3976 Aposentadoria . MARIA ROSA DE MAGALHAES 329.119.717-87 623296 3976 Aposentadoria . SUELI ALVES SANTOS 011.162.887-37 6831613 3976 P E N S ÃO . VILMA MACHADO BASTOS UCHOA 384.463.087-20 6479863 3976 P E N S ÃO . WILSON DA SILVA AGUIAR 056.950.747-20 4306732 3976 P E N S ÃO . YASUO OTA 025.095.633-00 4545168 3976 P E N S ÃO 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA