DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022900081 81 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA COREN-DF Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012. CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026 CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06 (AD 06 ADM, referente Despesas Administrativas); CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00232.000629/2024-10; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art.1 Nomear para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora de Comunicação do Coren-DF, a partir do dia 04 de março de 2024, a Sra. Hellen Fernanda dos Santos Caldas, Matrícula nº 212. Art. 2 Esta Portaria será publicada na Imprensa Oficial, com seus efeitos válidos a partir de 04/03/2024. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 3.004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais, prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, e pelos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969, e no disposto no artigo 4º, alínea "r", da Resolução CFMV nº 591/1992; Considerando os artigos 54 e 55 da Resolução CFMV nº 591/1992; e Considerando a deliberação da 561ª Sessão Plenária Ordinária, de 22 de janeiro de 2024; resolve: Art. 1º. Designar como membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV- SP para o triênio 2021-2024: méd. vet. Mussi Antonio de Lacerda, CRMV-SP nº 3065, como Presidente; méd. vet. Rogério Arno Miranda, CRMV-SP nº 4816, e méd. vet. Raphael Marco Blech Hamaoui, CRMV-SP nº 25238, como membros titulares; e méd. vet. Suely Stringari de Souza, CRMV-SP nº 01576, e zoot. Ana Claudia Ambiel Corral Camargo, CRMV-SP nº 1148/Z, como membros suplentes. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV-SP nº 3003/2024. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 3.005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; e Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018; Considerando a deliberação da 561ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1º. Criar o cargo comissionado de Diretor Jurídico e Administrativo e nomear Bruno Fassoni Alves de Oliveira, inscrito no CPF nº 369.742.678-86, OAB-SP nº 321007, para o emprego comissionado de Diretor Jurídico e Administrativo do CRMV-SP. Art. 2º. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no artigo 1º será de R$ 18.071,21 (dezoito mil, setenta e um reais e vinte e um centavos). Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 047.419.091-90 - ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Diretora Presidenta CRN9 nº 1258 Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOSDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pelaOrientação Normativa SEGEPNº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (NOVEMBRO 2023): UPAG 20 . ANGELA MARIA DA CUNHA METRI 697.444.754-04 Aposentado . HOSANA PORTO VIEIRA 065.691.024-00 Aposentado . JOSE JOAO DA SILVA 357.137.804-06 Aposentado . SEVERINA DE SOUSA CAVALCANTE 071.073.664-91 Aposentado . VAMBERTO DE LIMA SOUSA 205.103.064-20 Aposentado . DEOLINDA FERREIRA NOBREGA 415.127.234-87 Beneficiário de Pensão . MARIA CELIANE PEREIRA DE MELLO 288.492.804-91 Beneficiário de Pensão . MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA 691.728.204-97 Beneficiário de Pensão UPAG 48 . HELENICE AFONSO VIGOLVINO 132.577.064-72 Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 23067.010970/2024-20. A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de fevereiro de 2024 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de março de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de novembro, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . CAUE BARROS PEREIRA XXX.573.353-XX . DIOGENES ARAUJO DA SILVA GURGEL XXX.556.733-XX . FERNANDO FERREIRA DE SOUZA XXX.966.353-XX . IEDA PONTES DE ANDRADE XXX.288.293-XX . JOSE CLOVANDI COSTA XXX.048.973-XX . JOSE MARIA BRAZ FILHO XXX.836.703-XX . MARIA ISOLDA CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES XXX.360.413-XX . MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE XXX.099.533-XX . MARY DA SILVA GUIMARAES XXX.045.043-XX . TEREZINHA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA XXX.911.683-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 2/SPREV/DAP/PRORH, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/01/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de NOVEMBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de fevereiro/2024. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . 0389713 SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS Aposentado . 0389740 RONALDO BUENO Beneficiário de Pensão MARINALVA VIEIRA BARBOSA