DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100164 164 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 9/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI 18262480), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Pactual Construções Ltda. 10.559.968/0001-06 02021.000615/2023-18 2º e 3º Trim./2018 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02027.009017/2023-54. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente no Estado de São Paulo, PERLA CAROLINA LEAL SILVA MULLER, e de outro lado MARCELO BORGES FERREIRA, CPF 073.xxx.xxx-60; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Serra, no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.160,50 (cinco mil, cento e sessenta reais, cinquenta centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18410498/2024-SP/NUCAM-ECAC/Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 23 e 26/02/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 Processo: 02070.000720/2024-52. Pregão Nº 15/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE CNPJ: 27.284.516/0001-61. Contratado: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços comuns de administração e gerenciamento compartilhado, por intermédio de rede credenciada, com sistema informatizado, de fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros, arla e derivados necessários ao correto funcionamento das máquinas, equipamentos, embarcações e veículos, incluindo serviços de lavagem e borracharia, com execução em âmbito nacional. Vigência: 04/03/2024 a 04/03/2025. Valor Global: R$ 14.772.212,91. Data de Assinatura: 28/02/2024. R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00077/2021 publicado no D.O de 2021-12-28, Seção 3. Onde se lê: UASG: 443033 - CGFIN - SEDE. . Leia-se: UASG: 443055 - GR4 SUDESTE. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Termo de apostilamento Nº 01/2024 - UASG 443043 Número do Contrato: 18/20218. Nº Processo: 02204.000072/2018-23. Contratante: ICMBIO. Contratado: 10.551.135/0001-07 - THAURUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME. Objeto: Repactuação em razão de registro de nova convenção coletiva de trabalho do ano de 2019, do contrato nº 18/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, conservação, manutenção de áreas internas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), equipamentos e fornecimento de insumos, bem como o controle sazonal, eventual e extraordinário de pragas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 667.743,28. Data de Assinatura: 31/01/2024. COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 443033 Nº Processo: 02260.000296/2023-28. Inexigibilidade Nº 19/2024. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: Contratação de serviço da cessão de uso do sistema sophia biblioteca web, de forma definitiva (perpétua), incluindo serviços de implantação/treinamento, manutenção/suporte e hospedagem em nuvem, para atendimento das necessidades do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 27/02/2024 a 27/02/2025. Valor Total: R$ 14.498,00. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 443992 Número do Contrato: 46/2021. Nº Processo: 02070.026412/2021-12. Pregão. Nº 36/2021. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo de 01 (um) posto de serviço de assistente jurídico e 01 (um) de assistente administrativo ii, totalizando um percentual de aproximadamente 17,85% (dezessete vírgula oitenta e cinco por cento) de acréscimo ao valor global do contrato.. Vigência: 27/02/2024 a 25/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.766.044,80. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Valdemir Araújo da Costa, CPF: *.558.812-, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000015/2016-65, relativo ao Auto de Infração nº 027432-A, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Moabe Pinto de Oliveira 930.007.822-49 7180-A 02122.000375/2017-75 R$ 1.000,00 (mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: