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Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 196

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100196 196 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2. DAS METAS E ETAPAS 3.2.1. No plano de trabalho, devem obrigatoriamente, constar todos os eixos, conforme descrito no subitem 3.1.1., bem como as metas necessárias ao seu desenvolvimento. 3.2.2. Para a escolha de materiais permanentes da farmácia viva, a proponente deverá utilizar os itens constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais permanentes financiáveis no SUS (RENEM), no serviço de farmácias vivas. A lista pode ser consultada pelo site https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento/ambiente. 3.3. DA SUSTENTABILIDADE DOS PROJETOS 3.3.1. O edital para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas no SUS objetiva fornecer aos estados e municípios interessados, recursos federais por meio dos Blocos de Manutenção e de Estruturação. 3.3.2. As proponentes deverão demonstrar intenção de manter prosseguimento ao programa a farmácia viva após o término do prazo de execução, utilizando recursos próprios. 3.3.3. A gestão municipal/estadual deverá estar ciente dos custos associados à execução dos projetos e assumir a responsabilidade gerencial e financeira durante e após a implantação do serviço. 3.4. DA VIGÊNCIA DO PROJETO 3.4.1. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão vigência de 36 meses, contados a partir da data de repasse dos recursos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período. 3.4.2. Em caso de não finalização do projeto no período previsto, incluindo o tempo de prorrogação, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos gestores e elisão dos danos. 3.5. DA RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO 3.5.1. A responsabilidade pela coordenação e execução do plano de trabalho é atribuída ao Coordenador do projeto. 3.5.2. Cada projeto deverá contar com um coordenador e um coordenador substituto, ambos indicados pela Secretaria de Saúde. 3.5.3. O cargo de coordenador deverá ser ocupado, exclusivamente, por um profissional farmacêutico. 3.5.4. Caso o coordenador seja servidor público ou atue como agente público em outras funções, esse deverá ser liberado parcial ou integralmente de suas outras atribuições/funções para dedicar-se às atividades do projeto. 3.5.5. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde a definição acerca de pagamento de adicional à remuneração do coordenador. 3.5.6. O coordenador, além de suas responsabilidades pela coordenação e execução do plano de trabalho, também é encarregado de fornecer informações e participar de atividades para monitoramento e avaliação do projeto, conforme estipulado no subitem 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, quando solicitado pelo Ministério da Saúde. 3.5.7. Deve haver um farmacêutico responsável, com carga horária mínima de 20 horas semanais, dedicado exclusivamente ao projeto durante todo o período de vigência, podendo ser mantido com recursos do projeto ou como contrapartida da prefeitura. 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 3.6.1. A execução física dos projetos de implantação e/ou estruturação de farmácia viva será monitorada e avaliada por meio de: a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas, saídas e dispensações de PMF, utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto; b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico disponibilizado pela SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos; c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica da SECTICS/MS. 3.6.2. Conforme a Lei nº 8.142, de 1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. 3.6.3. Em caso do não cumprimento do subitem 3.6.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos gestores e elisão dos danos. 3.6.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos nas alíneas "b" e "c", do subitem 3.6.1., é até dia 30 de março do ano subsequente. 3.6.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à legislação vigente. 3.7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.7.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo. 3.7.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº 8.142, de 1990, o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1, de 2017, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local. 3.7.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo, após a inscrição, conforme subitem 2.1, contará com as seguintes análises: 4.1.1. Análise documental: a) Ofício de apresentação da proposta assinado pelo (a) Secretário (a) de Saúde; b) Declaração de compromisso, para disponibilização de área para a implantação e/ou estruturação da farmácia viva, de acordo com a RDC nº 18, de 2013, e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas pelo edital, a título de contrapartida municipal/estadual assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde; c) Declaração de capacidade técnica e administrativa da proponente para gerenciar o projeto e executar o recurso conforme Plano de trabalho assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde; d) Declaração do Conselho de Saúde local aprovando a proposta submetida ao Edital, assinada pelo seu presidente; e) Declaração de cessão ou contratação de profissional farmacêutico, com CRF ativo, com carga horária mínima de 20 horas semanais para dedicação exclusiva ao projeto assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde. 4.1.1.1. Para fins de aprovação da análise documental, a Declaração do Conselho de Saúde local será facultativa. 4.1.2. Análise de Mérito e Técnico-Econômica do projeto: a) Justificativa para implantação e/ou estruturação do projeto da farmácia viva; b) Proposta de Plano de Trabalho para a implantação e/ou estruturação da farmácia viva. 4.2. Os documentos citados nos subitens 4.1.1. e 4.1.2. deverão seguir obrigatoriamente os modelos disponíveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos, conforme prazo estabelecido para inscrição nos subitens 2.1. e 7.1. 4.3. O não envio de qualquer um dos documentos citados nos subitens 4.1.1. e 4.1.2., obedecendo as regras do subitem 4.2., durante o prazo estabelecido para inscrição (conforme subitens 2.1. e 7.1.), implicará na eliminação automática da proponente, não sendo cabível recurso para inclusão de novos documentos. 4.4. Para a elaboração da proposta, é recomendável verificar previamente o Roteiro Orientativo, disponibilizado em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos como subsídio para elaboração da justificativa e do plano de trabalho. 4.5. As propostas classificadas serão selecionadas considerando a pontuação em ordem decrescente e atendendo ao limite orçamentário máximo previsto no subitem 1.3.1. 4.6. Serão eliminadas as propostas que: a) não enviarem o formulário os documentos obrigatórios devidamente preenchidos, assinados e compilados em um só único arquivo, no formato pdf, conforme dispostos nos subitens 4.1.1., 4.1.2. e 4.2.; b) não contemplarem os eixos obrigatórios, de acordo com o subitem 3.1.1. deste Edital; c) não respeitarem os valores mínimos e máximos, por eixo, a serem solicitados de acordo com o subitem 3.1.1. deste Edital; d) não respeitarem o limite máximo de 34% (trinta e quatro por cento), do total de recursos solicitados ao Ministério da Saúde, para o Bloco de Estruturação; e) não atingirem 60% (sessenta por cento) da pontuação da análise de mérito e técnico-econômica; f) forem idênticas ou com alto grau de semelhança entre si, considerando o edital vigente e as edições anteriores; g) não tiverem finalizado adequadamente, até a publicação deste Edital, projeto de plantas medicinais e fitoterápicos apoiado financeiramente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. 4.7. A conclusão apropriada do projeto, com o uso adequado dos recursos repassados e o alcance das metas físicas estabelecidas, é certificada e formalizada através de documento pelo Conselho de Saúde local. Esse documento é encaminhado pela Secretaria de Saúde competente ao Ministério da Saúde. A sua validação é oficializada por meio de ofício emitido pelo Ministério da Saúde e direcionado à Secretaria de Saúde responsável. 4.8. A análise das propostas será realizada por Comissão Técnica Avaliadora, com base no Roteiro Orientativo. Cada avaliador atribuirá pontuação, que poderá totalizar 100 pontos, para justificativa e plano de trabalho, conforme abaixo descrito: . Análise de mérito e técnico- econômica Critério de julgamento Peso Nota . Justificativa Informações sobre o território e capacidade técnica para execução do projeto 1 0 a 10 . Detalhamento da viabilização de estrutura física, sustentabilidade financeira e técnica do projeto 1 0 a 10 . Plano de Trabalho Metas, aspectos metodológicos e resultados esperados coerentes e que garantam o desenvolvimento dos eixos, conforme subitem 3.1.1. deste edital. 4 0 a 10 . Cronograma de execução coerente com o desenvolvimento temporal dos eixos e metas e com o prazo máximo de execução, conforme subitem 3.4.1. deste edital. 1 0 a 10 . Recursos solicitados coerentes com eixos, metas e resultados esperados, conforme este edital. Itens solicitados, de acordo com o disposto no subitem 3.2., ou outra solicitação, desde que tecnicamente justificada. 2,5 0 a 10 . Soma dos valores corretos: somas dos valores atribuídos a cada meta, por eixo, soma dos valores atribuídos aos eixos, valor total da proposta, considerando os valores máximos e 0,5 0 a 10 . mínimos permitidos, conforme subitem 3.1.1. deste edital. Deve-se observar a divisão entre Bloco de Manutenção e Bloco de Estruturação. . T OT A L 100 4.9. Na hipótese de empate de propostas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que foram dispostos: I- envio de informação sobre dispensação de medicamentos para o Ministério da Saúde por meio do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, Hórus, ou de Sistemas próprios, pelo Web Service; II- proponente situado na região norte ou centro-oeste; III- proponente com maior percentual de população em extrema pobreza, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5. DO RESULTADO 5.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao- social/chamamentos-publicos/abertos, conforme as datas informadas neste Edital. 5.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição. 5.3. Quando do momento do comunicado do Resultado Provisório, cada proponente receberá o espelho das notas obtidas e, se for o caso, o (s) motivo (s) de eliminação. 5.4. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto. 6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 6.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório somente por meio de formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos- publicos/abertos, no prazo informado no subitem 7.1. deste Edital. 6.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora. 6.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas informações relacionadas ao projeto. 6.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração.